Os cruzeiros marítimos terão autorização para navegar a partir do dia 1° de novembro no Brasil. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (28). Ela foi assinada pelo ministro substituto da Saúde, Rodrigo Cruz.
"Está autorizada a operação de navios de cruzeiro a partir de 1° de novembro de 2021, tendo em vista o cenário atual de pandemia de Covid-19", diz a publicação.
O texto fala também das condições para o cumprimento do isolamento e quarentena das embarcações de cruzeiros para viajantes e funcionários dos navios.
Leia mais:
Cervejaria abre as portas para visitação do público; fábrica de Ponta Grossa está na lista
Cerca de 40 mil passageiros devem passar pelo aeroporto e rodoviária de Londrina neste ''feriadão''
No Paraná, Prudentópolis ganha Caminho de São Miguel Arcanjo com 16 igrejas ucranianas
Confira os preparativos para o Natal em Londrina, Ibiporã e outras nove cidades
Os viajantes a bordo de embarcação com sinais e sintomas de Covid-19 devem procurar imediatamente a equipe médica, permanecer isolado de outros viajantes até a orientação médica e fazer o teste de Covid-19.
O viajante com resultado positivo, detectável ou reagente, deve permanecer em isolamento em cabine destinada exclusivamente para essa finalidade.
O isolamento deve ser pelo período de dez dias para quadro de síndrome gripal leve ou moderado e de 20 dias para quadro de síndrome respiratória aguda grave ou crítica, contados da data do início dos sintomas.
O viajante com resultado negativo deve permanecer em isolamento na cabine até a remissão dos sintomas e ter um novo teste realizado.
" Atos normativos específicos de vigilância sanitária complementares a esta portaria poderão ser editados pela Anvisa", diz o texto.
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) prepara um protocolo com regras sanitárias para essas embarcações.