A partir de 1º de janeiro de 2022, a Síndrome de Burnout, transtorno psíquico provocado por situações de trabalho desgastantes, será oficialmente reconhecida pela OMS (Organização Mundial da Saúde) como doença ocupacional, na nova Classificação Internacional de Doença, a CID 11.
Após diversos estudos, especialistas da OMS chegaram à conclusão de que o trabalho é a principal causa do Burnout, sendo a doença resultante do “estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso”.
A partir dos resultados, houve uma proposta para a síndrome fosse reconhecida como doença de trabalho. A nova classificação foi aprovada em 2019, durante a 72ª Assembleia Mundial da OMS.
Na CID 10, classificação em vigor até 31 de dezembro, a síndrome já aparece tendo uma correlação com o trabalho, sendo categorizada como doença mental, da família de depressões, estresses e esgotamentos.
Justiça e previdência
Com a mudança, as empresas sofrerão alguns impactos. Segundo a advogada especialista em gestão de empresas e de pessoas Rafaella Munhoz da Rocha, é imprescindível que medidas preventivas e de monitoramento tornem-se constantes no ambiente de trabalho, inclusive por possíveis reflexos financeiros e jurídicos.
“O conceito de ‘estresse crônico de trabalho’ já vincula ao trabalho e não mais à pessoa do trabalhador. A não administração correta do trabalho implica em uma presunção de que houve uma má gestão do empreendedor, uma má gestão da empresa nas condições de trabalho, métodos de gestão e forma de cobrança de metas”, afirma a profissional.
Há tempos, a Justiça do Trabalho promove uma série de condenações que responsabilizam o empregador por funcionários que desenvolvem a Síndrome de Burnout. Com a CID 11, no entanto, ficará mais difícil para as empresas reverterem esses casos, visto que, antes, ela precisava provar que a doença não era culpa do ambiente de trabalho e, agora, terá que provar na que o diagnóstico do trabalhador está errado e que não se trata de burnout.
O tipo de afastamento previdenciário para o colaborador de uma empresa também muda com a nova classificação. Agora, se o trabalhador tiver um atestado reconhecendo que tem Burnout, ele passa a ter o Benefício Acidentário, que diz respeito ao afastamento por uma doença por culpa trabalho, e não mais o Auxílio Doença, como acontece na CID 10.
Por estar enquadrado no Benefício Acidentário, o trabalhador não poderá ser demitido pelos próximos 12 meses após o retorno ao trabalho.
Profissionais mais afetados
Uma pesquisa realizada pela Isma (International Stress Management Association) aponta que 30% dos mais de 100 milhões de trabalhadores brasileiros sofrem com a doença.
Apesar de afetar profissionais e todas as áreas, o Burnout tende a se manifestar em trabalhadores cuja profissão exige envolvimento interpessoal direto e intenso, como profissionais das áreas de educação, saúde, assistência social, recursos humanos, agentes penitenciários, bombeiros, policiais e mulheres que enfrentam dupla jornada.
Um estudo realizado pela UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) identificou altos níveis de Síndrome de Burnout e depressão em profissionais da saúde de todo país. O levantamento incluiu 17 categorias de profissionais apontadas pelo Ministério da Saúde como diretamente envolvidos nos cuidados a pacientes com Covid-19, como psicólogos, nutricionistas, biólogos e agentes de saúde.
Outros 1.054 profissionais da área da saúde, mas que não estavam necessáriamente envolvidos na linha de frente do combate ao coronavírus, também foram entrevistados. Mais da metade apresentou alto nível de síndrome de burnout.
A categoria de enfermagem foi a que teve os piores resultados. Dos 201 técnicos de enfermagem, 68,2% apresentaram sintomas de esgotamento e 68,7% depressão clinicamente significativa.