A fabricante de cigarros Souza Cruz está proibida de contratar empregados para realizar testes de cigarros. A medida foi decidida pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao negar provimento ao recurso de revista da empresa.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 1ª Região (RJ), a partir de uma entrevista concedida por um ex-empregado da empresa que cobrou na Justiça indenização pelos sérios problemas de saúde adquiridos em vários anos como "provador de cigarros".
Segundo o depoimento do ex-provador, a Souza Cruz, com o objetivo de fazer o controle de qualidade de seus produtos, mantém um projeto chamado Painel de Fumo, no qual pessoas, em uma sala, testam os cigarros produzidos pela empresa e pela concorrência, sem nenhuma proteção.
Diante disso, o MPT requereu à Justiça do Trabalho que a empresa fosse condenada a não contratar pessoas para a função de provador de cigarros, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador. Foi pedido, ainda, a manutenção e a garantia, a cada um dos trabalhadores que realizaram os testes, de tratamento hospitalar e antitabagista e, por 30 anos, a realização de exames médicos.
Por fim, o Ministério Público solicitou o pagamento de indenização de R$ 1 milhão por danos aos interesses difusos e coletivos dos trabalhadores, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Souza Cruz foi condenada a todas as obrigações requeridas.
A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região (RJ), alegando que os empregados que se submeteram ao serviço, todos fumantes, o fizeram por espontânea vontade, e alegou não haver prova de nenhum dano à saúde dos trabalhadores relacionada a essa função. A Souza Cruz ainda ressaltou que a atividade não é ilegal.
O TRT, entretanto, manteve a decisão, e a empresa pediu ao Tribunal Superior do Trabalho que a decisão seja revista, reforçando sua tese e se negando a pagar multa por trabalhador e indenização por dano moral coletivo. Segundo a Souza Cruz, a decisão ainda não é definitiva e o próprio TST garantiu a plena manutenção das atividades do Painel de Fumo até o final do julgamento do caso. A empresa informa que vai recorrer da decisão também perante o Supremo Tribunal Federal, por meio da Seção Especializada em Dissídios Individuais, órgão responsável por uniformizar o entendimento do tribunal em relação a demandas dessa natureza.
Ainda de acordo com a companhia, a atividade é necessária para garantir a padronização das marcas comercializadas (em observância aos direitos dos consumidores) e é reconhecida como legítima pelo Ministério do Trabalho, mediante previsão específica na Classificação Brasileira de Ocupações. Além disso, os participantes do painel, todos maiores de idade e já fumantes no âmbito de sua esfera privada, optaram voluntariamente por participar dessa atividade, conforme reconhecido em mais de uma oportunidade pela Justiça do Trabalho.