A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode retomar nesta quarta-feira (16) a votação do projeto que suspende resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e libera a venda de inibidores de apetite. O Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 52/2014 teve a votação adiada em junho, após pedido de vista, e é o primeiro item da pauta da comissão.
O projeto, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), cancela os efeitos de resolução da Anvisa, editada em 2011, que proibiu o uso e a comercialização de medicamentos à base de anfepramona, femproporex e mazindol. A relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), apresentou voto favorável à aprovação do projeto.
Lúcia Vânia argumenta que o ato normativo da Anvisa contraria o posicionamento dos médicos especialistas em obesidade, que é um fator de risco para o diabetes e para problemas cardiovasculares graves. A proibição desses medicamentos seria um obstáculo ao acesso à saúde de significativa parcela da população, assinala a senadora. Para ela, não é admissível que pessoas tenham a saúde debilitada e até morram em razão da obesidade.
"Depois dessa proibição, além do aumento nos índices de obesidade, cresceu o número de cirurgias bariátricas, como a redução de estômago, e, infelizmente, cresceu também o número de mortes pós-operatórias. A obesidade é uma doença, e como toda doença precisa ser tratada", argumenta a senadora no relatório.
Enquete
Em enquete realizada pelo Data Senado e pela Agência Senado na segunda quinzena de maio, 62% dos participantes, afirmaram ser favoráveis à liberação dos medicamentos proibidos pela Anvisa. A pergunta era: "Em 2011, a Anvisa restringiu a comercialização de inibidores de apetite no Brasil. Você é a favor ou contra o projeto que libera o uso desses medicamentos (PDS 52/2014)?".
Ao todo, 2.845 internautas votaram na enquete. Em muitas das manifestações, os participantes lembraram que há pacientes que necessitam desses remédios e também citaram o aumento da obesidade no país e os problemas de saúde que surgem pelo excesso de peso.
O projeto de decreto legislativo não necessita da sanção do presidente da República para entrar em vigor. Se aprovado pelas duas Casas, é promulgado em sessão do Congresso Nacional.