O Conselho Municipal de Saúde deve encaminhar à Câmara Municipal de Londrina nesta sexta-feira (23) um projeto de lei que pretende resolver o problema de falta de repasse de verbas a hospitais filantrópicos e médicos especialistas em Urgência e Emergência de Londrina. O projeto deve determinar a continuidade do pagamento do incentivo municipal ao atendimento de urgência e emergência.
Segundo a assessoria de imprensa da Santa Casa de Londrina, a decisão de encaminhar o documento foi tomada na noite de ontem em reunião extraordinária do Conselho Municipal de Saúde e visa evitar um colapso no atendimento do sistema de saúde e o retrocesso das conquistas do SUS na cidade.
A Comissão Executiva do Conselho Municipal de Saúde está reunida na manhã desta sexta-feira (23), na Vila da Saúde, para assessorar a equipe da Prefeitura na redação do projeto de lei a ser votado em caráter de urgência.
Os hospitais estão prestes a ter uma interrupção dos atendimentos nos hospitais de Londrina à população usuária do SUS do município e região, principalmente dos serviços de Urgência e Emergência, em razão do não pagamento há mais de três meses dos serviços prestados e contratados pela Autarquia do Serviço Municipal de Saúde - ASMS com a autorização deste Conselho Municipal de Saúde.
Veja na íntegra os pontos definidos pelo Conselho Municipal de Saúde
1. URGÊNCIA e EMERGÊNCIA
Encaminhamento no dia 23/10/2009 de Projeto de Lei pelo Executivo para aprovação pela Câmara Municipal em caráter de urgência para a continuidade do pagamento do incentivo municipal ao atendimento de urgência e emergência destinado ao componente profissional de suporte de especialidades médicas, prevenindo assim qualquer óbice legal.
2. DÉFICIT DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Apresentação pelos prestadores de TODAS as contas de caráter ambulatorial e de internação de serviços prestados e não processadas pela Diretoria de Auditoria, Controle e Avaliação – DACA/ASMS para apuração conjunta dos valores em aberto, incluindo aqueles referentes aos procedimentos já processados excedentes dos valores contratados, para conhecimento do déficit real e posterior solicitação ao Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e outros órgãos competentes dos valores para sua quitação através de convênios, financiamentos, etc. a serem pagos aos serviços de saúde de acordo com o disposto na Portaria nº 204/GM de 29/01/2007.
3. REVISÃO DOS CONTRATOS
Revisão imediata dos Contratos e Planos Operativos Anuais considerando as metas e valores financeiros pactuados, a produção atual dos serviços prestados, os reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde observando os prazos estabelecidos para pagamento.
4. TETO FINANCEIRO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Levantamento pela ASMS em conjunto com prestadores de saúde, dos números de AIH´s e dos serviços necessários para suprir a demanda da população de Londrina e região de abrangência para posterior encaminhamento à Comissão Bipartite e Ministério da Saúde para AJUSTE do valor do Teto Financeiro do Município de Londrina.
O encaminhamento das propostas apresentadas deverá ser acompanhado pelo Conselho Municipal de Saúde, através de representantes de todos os segmentos e pelo Ministério Público, para que sejam evitadas situações semelhantes às enfrentadas neste momento.
Com a união, boa vontade e esforço de todos, certamente venceremos essa batalha pela Saúde, o que representará uma homenagem aos 75 anos de luta do povo de Londrina.