O prefeito de Conselheiro Mairinck na gestão de 2013 a 2016, Luís Carlos Sanches Bueno, deverá pagar multa em razão da contratação de médicos para o Programa Saúde da Família sem a realização de prévio concurso público. Além da sanção, o Tribunal de Contas de Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou que este município, localizado no Norte Pioneiro, realize concurso para a contratação de médicos.
Prevista no Artigo 87, inciso V, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), a multa pela falta de realização de concurso público nos casos previstos em lei equivale a 50 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Em janeiro, o valor da UPF-PR foi reajustado para R$ 94,97. Se for paga neste mês, a multa aplicada ao ex-gestor de Conselheiro Mairinck soma R$ 4.748,50.
O TCE-PR aplicou a sanção por julgar procedente a tomada de contas extraordinária, instaurada em decorrência de comunicação de irregularidade feita por meio do Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar). O sistema de acompanhamento online dos atos de gestão, operado pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), apontou a contratação de médicos por licitação.
Ao exercer sua competência constitucional de analisar a legalidade das admissões e contratações dos entes públicos, o TCE-PR concluiu que o caso burlou a regra do concurso público para a contratação de servidores consagrada no Artigo 37, Inciso II, da Constituição Federal.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, frisou a necessidade de realização de concurso prévio para contratação de médicos que atendam à demanda da população. A decisão foi embasada nas instruções da Cofim e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR).