A partir da próxima segunda-feira (10), começa a valer em Maringá o Decreto n. 18/2022, ou seja, maiores de 18 anos precisam do esquema vacinal completo contra a covid-19 para entrada em eventos. A decisão foi publicada pela Prefeitura de Maringá nesta sexta-feira, dia 7.
Para maiores de 18 anos, o comprovante das duas doses da vacina será obrigatório em todos os eventos, como casamentos, formaturas, shows, congressos, conferências e convenções. Já os adolescentes de 12 a 17 anos, precisam ter tomado ao menos uma dose.
Para comprovar a vacinação, pode ser por meio do certificado de vacina digital, que está disponível na plataforma do Conect SUS (Sistema Único de Saúde), ou então pelo papel emitido no momento da vacinação por Secretarias Municipais de Saúde ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras. Também é necessário apresentar documento com foto.
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Caberá aos estabelecimentos manter esse controle. Aqueles que não cumprirem o decreto, poderão receber multa entre R$ 5 mil e R$ 150 mil. A produção, utilização ou comercialização de comprovantes falsos de vacinação, ou a adulteração do documento verdadeiro, sujeitarão o infrator à responsabilização administrativa, na forma da lei.