Dois cirurgiões-dentistas do interior de São Paulo terão de indenizar uma paciente devido a um erro médico que ocasionou a limitação permanente da abertura da boca. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça.
Ela receberá R$ 34 mil por danos morais e mais de R$ 2 mil por danos materiais, valor equivalente ao que gastou na tentativa de correção do problema.
De acordo com os autos, a extração do dente molar esquerdo da paciente foi mal realizada, e as intervenções posteriores intensificaram a lesão.
O relator Carlos Eduardo Donegá Morandini afirmou que os réus devem repor o valor despendido no tratamento para atenuar o prejuízo físico. "É patente o dano moral. A requerente ficou com o rosto paralisado, somente conseguia falar com os dentes serrados, emagreceu muito, pois só conseguia ingerir líquidos, suportando diversas sequelas físicas, que ocasionaram depressão e síndrome do pânico", explicou.
A sentença da Comarca de Santa Isabel foi reparada apenas para elevar os honorários do advogado da autora de 10% para 15% da condenação.