A 1ª Promotoria de Justiça de Capanema (região Sudoeste do estado), ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita do município, que nomeou seu enteado como secretário de Saúde. O Ministério Público requer liminarmente o imediato afastamento do secretário, que também é réu no processo.
Nos termos da petição inicial, a nomeação de parente para exercício de cargo em comissão configura "nepotismo", constituindo "ato de improbidade administrativa pela violação dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, postulados insertos no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988".
Além disso, segundo a Promotoria, o ato se revela ainda mais grave pelo fato de o nomeado não possuir qualificação para o exercício do cargo (decisão recente do STF julgando caso similar – Reclamação nº 17102, de 11/02/2016 – ressalta a necessidade de qualificação técnica do agente público nomeado, mesmo em se tratando de cargo político).
O MP-PR pede na ação o imediato afastamento do secretário de Saúde de Capanema, bem como a proibição de sua nomeação para qualquer outra função pública no Município, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Requer ainda a condenação dos réus às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos, pagamento de multa civil no importe de até 100 vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditício), bem como o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil.