Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Espera desde 18 de junho

Justiça determina que Estado ofereça leito de UTI a idoso com AVC

Redação Bonde com TJ-CE
03 jul 2014 às 17:32
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, respondendo pela 8ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Estado providencie leito em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para idoso vítima de acidente vascular cerebral (AVC). A decisão, em caráter de tutela antecipada, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (30/06).

De acordo com os autos (nº 0868938-81.2014.8.06.0001), o paciente, de 77 anos de idade, deu entrada no dia 18 de junho deste ano no Hospital Regional e Maternidade Vale do Curu, em Pentecoste, distante 92 km de Fortaleza. Ele apresentava quadro de pneumonia aspirativa, havia sofrido AVC e necessitava com urgência de internação em UTI.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade


Como não havia vaga disponível, o idoso precisou ficar na fila de espera da central de leitos. Por isso, a filha do paciente ajuizou ação requerendo que o Estado assegure a internação em hospital público ou, em caso de inexistência de vagas, em hospital da rede privada.

Leia mais:

Imagem de destaque
Projeto social

Crianças de Rolândia recebem exames oftalmológicos gratuitos neste sábado

Imagem de destaque
Lançamento oficial

ONG de Londrina promove Setembro Dourado para destacar importância do diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil

Imagem de destaque
6,5 milhões de casos em 2024

Queda de casos de dengue no Brasil deve se manter até fim de novembro

Imagem de destaque
Alerta

Em Londrina, casos confirmados de coqueluche aumentam 125%

Ao analisar o caso, no último dia 25, o magistrado deferiu o pedido, conforme requerido. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 4.000,00. "A obrigação que se impõe ao Estado, por expressa disposição constitucional, de garantir saúde a todos os administrados, consorciada a inequívoca demonstração de que o pai da requerente faz jus à proteção estatal, quer pela gravidade da patologia, quer pelo tratamento judicial de emergência que o caso requer", disse.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade