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Justiça dá ganho de causa a pacientes de Londrina

12 dez 2011 às 15:09

A Justiça determinou que o Estado, através da 17ª Regional de Saúde, ofereça gratuitamente e conforme prescrição médica o medicamento ERLOTINIBE a todas as pessoas da comarca de Londrina que necessitem do produto e sejam atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O remédio é utilizado no tratamento de câncer do pâncreas.

A decisão é do juiz Emil T. Gonçalves, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca, e atende ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública da Comarca de Londrina.


De acordo com a determinação judicial, o medicamento deve ser disponibilizado, seguindo as dosagens médicas prescritas no receituário médico, no prazo máximo de 15 dias, a partir da intimação do Estado, que ocorreu no dia 1º de dezembro.

Para ter acesso ao produto, é preciso que os pacientes apresentem prescrição médica e os relatórios realizados por profissionais do SUS, em que seja especificada a patologia apresentada pelo paciente (neoplasia maligna de pâncreas), e indicado expressamente o medicamento ERLOTINIBE como forma de tratamento. Pede-se que a pessoa interessada também apresente eventuais documentos que corroborem na percepção da real necessidade do fármaco, devendo constar em relatório médico ou prescrição que não há possibilidade de troca por outra medicação ou, ao menos, que esta se mostra mais adequada ao tratamento do paciente. O promotor de Justiça Paulo Cesar Vieira Tavares é o responsável pela ação.


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