O juiz Gilson Luiz Inácio, da 2ª Vara Federal de Londrina, concedeu liminar para a empresa Morinigo & Leitão liberando o uso de máquinas de bronzeamento artificial. A decisão vai contra norma da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que proibiu em todo o território nacional a utilização de equipamentos estéticos para bronzeamento artificial.
A Resolução 56 da Agência justifica-se pelo fato de que a exposição a raios ultravioletas aumenta o risco de doenças de pele.
Ao decidir, o magistrado considerou na decisão que a Anvisa "não se lastreou em critérios técnicos suficientemente sólidos e razoáveis para fundamentar a gravidade da medida". O teor da liminar inclui, ainda, a observação de que deveria haver especificações de limites temporais e de frequência à radiação proveniente dos equipamentos.
Assim, Inácio concedeu antecipação da tutela sob argumento de que a decisão da Anvisa foi "abrupta" e que a empresa autora da ação está arcando com prejuízos devido a paralisação do serviços. Ele ressaltou ainda que as máquinas bronzeamento artificial já existem há 50 anos.
As informações são do Última Instância.