Os responsáveis pelo Hospital do Trabalhador (HT) de Curitiba terão que indenizar em R$ 200 mil, por danos morais, os pais de uma bebê que morreu em 2010 na instituição. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que entendeu ter havido graves falhas por parte da entidade.
O hospital é mantido por uma parceria entre a Universidade Federal do Paraná (UFPR), governo estadual e prefeitura da cidade.
No sexto mês da gestação, o feto foi diagnosticado como bradicardíaco – coração fraco. A pediatra recomendou que, logo depois do nascimento, a criança fosse submetida a uma reavaliação cardiológica, pois o problema é considerado de alto risco.
No entanto, nada foi feito como recomendado, a começar pelo parto, feito de forma natural, mas que deveria ter sido uma cesariana. Posteriormente, a bebê foi encaminhada à UTI e acabou falecendo.
A família da menina entrou na Justiça pedindo danos morais. Um laudo pericial anexado ao processo constatou que a série de falhas foi determinante para a morte da criança. Além de não ter feito a reavaliação sugerida, a equipe do hospital também não tinha o medicamento indicado para a enfermidade.
A Justiça Federal de Curitiba condenou os responsáveis pelo HT a indenizar em R$ 60 mil cada genitor. Os autores recorreram ao tribunal pedindo o aumento do valor.
O relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, elevou a indenização para R$ 100 mil a cada genitor. "Comprovada a ausência de cuidado adequado no atendimento pós-parto da autora, fica demonstrado que a falha no serviço médico foi a causa direta e imediata da morte do bebê logo após o nascimento, cabendo aos réus o pagamento de indenização por danos morais", concluiu o magistrado.
(com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região)