No Paraná, a apresentação da Carteira de Vacinação passou a ser obrigatória no ato da matrícula escolar, conforme determina a Lei Estadual nº 19.534, de 4 de junho de 2018. Os alunos dos 399 municípios paranaenses, com idade até 18 anos, agora devem apresentar o documento atualizado de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e o Calendário de Vacinação do Adolescente, disponibilizados pela Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde.
Segundo o secretário de Estado da Saúde, Antônio Carlos Nardi, a lei garante a imunização, principalmente das crianças que necessitam ser levadas pelos pais ou responsáveis para serem vacinadas. "A vacinação é fundamental no combate às doenças. Ao longo da história, as vacinas já ajudaram a reduzir a incidência da poliomielite, sarampo e tétano. Não podemos esperar a população adoecer para agirmos", afirma Nardi.
Durante a campanha de vacinação contra a gripe, finalizada no dia 22 de junho, foram aplicadas 2,7 milhões de doses entre as populações-alvo determinadas pelo Ministério da Saúde. O Paraná garantiu um índice de cobertura vacinal de 90%, acima da média nacional, de 83%. Apesar do bom resultado o grupo de crianças de 6 meses a 4 anos de idade foi um dos que tiveram menor cobertura.
Matrícula
A falta de apresentação da Carteira de Vacinação ou a constatação da falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias não impossibilitará a matrícula. No entanto, a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de trinta dias, pelo responsável, sob pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar para providências.
Escolas
Tanto instituições de ensino da rede pública quanto particular, que ofereçam educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, devem solicitar o documento. Somente será dispensado da vacinação obrigatória o matriculando que apresentar atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina.