O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça negou, na última sexta-feira (22), um pedido de liminar para anular a decisão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) que levou à retirada do dirigente Ednaldo Rodrigues do cargo de presidente da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) no dia 7 de dezembro.
O pedido da medida de urgência feita ao STF, no dia 18 de dezembro, é de autoria do PSD (Partido Social Democrático) , que argumentou que a decisão do TJ-RJ teria anulado o termo de ajustamento de conduta estabelecido entre o MP-RJ (Ministério Público do RJ) e a CBF e determinado o afastamento de dirigentes e a nomeação de um interventor alheio às atribuições da CBF.
Segundo o PSD, a decisão judicial também coloca em “risco concreto a organização do futebol no país e toda a sua cadeia econômica”.
No entanto, o ministro André Mendonça justificou a sua decisão afirmando que o “processo transcorreu - por mais de seis anos - sem a vigência de qualquer medida de urgência” e que agora não vê caracterizada a presença dos requisitos capazes de justificar a concessão de uma liminar.
Além disso, o magistrado solicitou mais informações ao TJ-RJ, no prazo de dez dias, e pede a manifestação tanto do Advogado-Geral da União como do Procurador-Geral da República sobre o caso.
Destituição de Ednaldo Rodrigues.
O TJ-RJ retirou Ednaldo Rodrigues do cargo de presidente da CBF no dia 7 de dezembro, oportunidade na qual informou que “a instituição terá de realizar nova eleição no prazo de 30 dias e, até lá, o presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) ficará responsável pela rotina administrativa da CBF”.
A justificativa para tal decisão foi o fato de a 21ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ julgar, por unanimidade, extinta a Ação Civil Pública movida pelo MP (Ministério Público) contra eleições que teriam sido realizadas irregularmente pela CBF em 2017.
Foi após esta Ação Civil Pública que a entidade máxima do futebol brasileiro aceitou assinar em 2022 um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), que, entre outras coisas, estabeleceu a realização de uma nova eleição, da qual Ednaldo Rodrigues saiu vencedor.
A decisão de retirar Ednaldo Rodrigues da CBF foi tomada atendendo a um pedido de ex-vices-presidentes da entidade que perderam seus cargos no âmbito do TAC de 2022. Agora, na decisão desta quinta-feira, o TJ-RJ afirma que o TAC assinado entre o MP e a CBF é ilegal.
Histórico
Na ação civil pública de 2017, o MP sustenta que a CBF fez uma “manobra” para aprovar um novo estatuto na assembleia de 23 de março daquele ano, “sem respeitar a convocação obrigatória dos representantes dos clubes da Série A”, o que estaria em desacordo com a Lei Pelé. O estatuto votado, segundo o Ministério Público fluminense, teria “critério diferenciado de valoração de votos, que impede os clubes de constituírem maioria nas eleições”.
As 27 federações, únicas a participarem daquela reunião, tiveram o peso dos votos triplicado, podendo chegar a 81 sufrágios juntas. Os 20 clubes da primeira divisão (peso dois) e os 20 da segunda divisão (peso um) atingiriam somente 60 votos. Em 2018, baseado no estatuto aprovado em março, Rogério Caboclo foi eleito presidente da CBF, em pleito questionado pelo MP-RJ.
O dirigente, porém, foi suspenso do cargo definitivamente em 24 de fevereiro de 2022, devido à acusação de assédio sexual que já o tinha afastado em setembro de 2021.
No dia 25 de fevereiro de 2022, o próprio juiz Mário Cunha Olinto Filho suspendeu o processo que apura a eleição de 2018, atendendo a uma solicitação da CBF e do Ministério Público fluminense.
Segundo o TJ-RJ, o requerimento foi peticionado após o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinar intervenção na entidade, o que levou a FIFA (Federação Internacional de Futebol) a pedir “uma explicação legal detalhada sobre as consequências específicas da referida decisão”.
A Fifa estabelece que as associações filiadas devem ser administradas “de forma independente e sem influência indevida de terceiros”, sob pena de sanções - como a exclusão da Copa do Mundo.