O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o habeas corpus que tentava impedir a prisão do presidente da CBF, Marco Polo Del Nero, durante as investigações da CPI do Futebol, no Senado. O pedido também tentava garantir a Del Nero o direito de permanecer calado durante o interrogatório com os parlamentares.
De acordo com a decisão de Gilmar Mendes, o pedido é "manifestamente incabível" porque o depoimento de Del Nero à CPI ainda não tem data marcada. De acordo com as informações prestadas pelos advogados do Senado, para que a convocação seja marcada é necessário que um senador apresente um requerimento à CPI, o que ainda não aconteceu.
De acordo com o documento do Senado enviado ao STF, o procedimento garante "tempo suficiente" para que Del Nero recorra ao Supremo em caso de convocação. "Como não há requerimento nesse sentido, eventual prejuízo à esfera jurídica do impetrado é extremamente remoto", advertem os advogados.
O documento esclarece também que Del Nero passou de convidado a investigado pela CPI. "Com a evolução das investigações, a condição do paciente mudou para a de investigado, com a aprovação da quebra de seus sigilos fiscal e bancário", informou a advocacia do Senado ao STF.
RECURSO - O pedido de habeas corpus data do fim do mês passado. Nele, o advogado José Roberto Batochio informa que, apesar de tentar ouvir o presidente da CBF como testemunha, "é inegável, manifesta e inequívoca sua condição de investigado e, diga-se, ostensivamente ameaçado a sofrer ilegalidades" na CPI. O documento menciona ainda a "declarada animosidade" entre Del Nero e o senador Romário (PSB-RJ), que está à frente da CPI.
Na semana passada, os senadores Romário e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) anunciaram a prorrogação da CPI por mais seis meses. A comissão já havia pedido a quebra de sigilo telefônico e de e-mail de Del Nero sob o pretexto de envolvimento dele em investigar irregularidades na Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e na realização da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014.