José Fornos Rodrigues, o Pepito, amigo de Pelé desde a juventude, foi nomeado pela viúva, Márcia Aoki Nascimento, como testamenteiro do Rei do Futebol. Ele receberá um prêmio de 5% sobre o valor total a ser recebido por ela, agora que a Justiça de São Paulo determinou que o testamento deixado por Pelé seja respeitado e cumprido.
A remuneração do testamenteiro denomina-se vintena, porque alcança, no máximo, 5% (cinco por cento), correspondendo a um vigésimo da herança líquida, estabelecido no Código Civil, nos artigos 1976 a 1990, que tratam das sucessões hereditárias. A herança líquida compreende o saldo, depois de pagas as dívidas do falecido, as despesas com funeral, cerimônias religiosas e custeio do inventário. Especula-se que Pepito poderá receber por volta de R$ 1 milhão como testamenteiro.
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Isso porque o valor total da herança deixada por Pelé está sendo levantado pelos advogados, mas estima-se uma fortuna de aproximadamente R$ 78 milhões. A viúva herdará, conforme o testamento homologado judicialmente, 30% dos bens (R$ 23,4 milhões). 0 acordo feito com Pepito abrange a cobrança da vintena sobre a parte a que Márcia Aoki terá direito. Outros 60% serão divididos entre os filhos; e os 10% restantes, compartilhados entre os filhos de Sandra Regina, a filha que o Rei não reconheceu, já falecida.
O ex-jogador era casado pelo regime da separação obrigatória de bens, por firmar união estável quando tinha mais de 70 anos. Neste regime, a viúva não seria considerada herdeira. Por isso, Pelé deixou o documento beneficiando a companheira, segundo explica o IBDF (Instituto Brasileiro de Direito à Família).
Pepito é considerado como fiel escudeiro de Pelé. Ele trabalha há mais de 40 anos no comando das Empresas Pelé, segundo informa em seu perfil no LinkedIn. E desde os anos 70, é responsável pela assessoria pessoal do Rei, atuando especialmente como interface com a empresa multinacional Sports 10/Legends 10, que é a agente global do Pelé. Essa é a empresa responsável pelas negociações dos contratos publicitários e comerciais do ex-jogador.
Entre as obrigações de um testamenteiro estão apresentar o testamento em juízo para ser registrado e cumprido; cumprir as disposições testamentárias no prazo marcado pelo testador; prestar contas do que recebeu e gastou, enquanto estiver com a responsabilidade de executar o testamento; defender a validade do testamento; desempenhar possíveis atribuições que delegue o testador; promover a posse dos bens da herança; requerer o inventário e dar cumprimento à cédula testamentária, se houver herança.
Segundo a advogada Antília Reis, especialista em direito da família e sucessões, o testamento pode ser alterado e modificado a qualquer tempo, sendo que sempre o último é o que terá valor legal. Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do documento.
POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO
Um testamento, de qualquer tipo, somente poderá ser anulado em situações específicas, que devem ser comprovadas por provas. A advogada cita três exemplos: a incapacidade do testador para os atos da vida civil, pela idade ou alguma doença incapacitante. A possibilidade do testamento ter sido feito sob coação, fraude ou influência indevida. E, por último, se o testamento contiver erros substanciais ou tiver sido falsificado.
"Somente poderá exigir a anulação do testamento o herdeiro que comprovar estar sendo prejudicado", avisa Antília. "O testamento deverá ser cumprido pelo testamenteiro, pessoa escolhida pelo falecido, e se ele não cumprir, o Juiz determinará a sua substituição".
EXAMES DE DNA
No próprio texto do documento, Pelé registrou a possibilidade de ter uma filha, fruto de um relacionamento não formalizado. Os demais filhos do ex-jogador concordaram em fazer exames de DNA para comprovar se Maria do Socorro Azevedo, que entrou com um pedido na Defensoria Pública do Estado de São Paulo, é mesmo irmã deles.
A suposta filha que briga na justiça pelo reconhecimento da paternidade terá sua parte reservada, até que se obtenha decisão judicial sem possibilidade de recurso. Portanto, sua parte não será afetada com a divisão dos bens ou perda de prazo para validar sua herança.
Antília Reis, advogada