Londrina e Goiás serão julgados no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pela ação de torcedores no Estádio do Café, pela Série B do Campeonato Brasileiro. Em sessão da Quarta Comissão Disciplinar, agendada para a próxima sexta, dia 2 de setembro, o Londrina será julgado por não prevenir e reprimir desordem e por não manter o local da partida com a infraestrutura necessária e o Goiás responderá apenas pela desordem. A sessão está agendada para às 10h30.
No confronto realizado dia 23 de agosto, o árbitro Célio Amorim narrou os problemas ocorridos na arquibancada e a necessidade de paralização da partida. "Aos 46' do segundo tempo houve a necessidade de paralisar a partida em virtude de um tumulto vindo da arquibancada ocorrido entre as torcidas. A paralisação durou cerca de 1', tempo suficiente para que pudéssemos checar junto ao policiamento as condições de segurança dos torcedores. Após a garantia de segurança por parte do policiamento a partida continuou sem problemas. Ao final o Sr. Aspirante Bruno Franceschet no relatou os fatos ocorridos na arquibancada: "A torcida do Londrina Esporte Clube jogou artefato explosivo na torcida do Goiás Esporte Clube, não feriu ninguém. Após isso a torcida do Goiás efetuou o lançamento de pedregulhos contra a torcida do Londrina, ninguém foi ferido. A policia interviu com granadas de efeito moral que não atingiram nenhum torcedor", escreveu na súmula.
Após a análise dos fatos descritos, a Procuradoria ofereceu denúncia contra o Londrina por infração aos artigos 213, inciso I por não adotar as providências necessárias para impedir a desordem ocorrida nas arquibancadas e no artigo 211 pela falta de infraestrutura ao permitir que torcedores tivessem acesso a pedregulhos.
Já o Goiás também foi denunciado por não prevenir e reprimir desordem, conforme descrito no artigo 213, parágrafo 2º. Para a Procuradoria, apesar de serem provocados, a torcida do clube goiano contribuiu para o tumulto e para a interrupção da partida com o arremesso de pedras.
Cada artigo prevê como pena a multa entre R$ 100 e R$ 100 mil. A Procuradoria pede ainda a aplicação do parágrafo 1º, do artigo 213 ao Londrina , que prevê perda de mando de campo de até 10 partidas quando a desordem for considerada de elevada gravidade.