A 4ª Vara do Trabalho de Santos condenou o atacante Leandro Damião por má-fé por ter anexado uma declaração de pobreza ao processo trabalhista que move contra o Santos por atraso de salários. A multa é de 1% sobre o valor da causa (R$ 500 mil), ou seja, R$ 5 mil, mais indenização por prejuízos em 20% do mesmo valor (R$ 100 mil). O total, portanto, é de R$ 105 mil que o jogador deve pagar ao Santos. Além disso, Damião teve indeferido seu pedido de liminar para rescindir seu contrato com o Santos antes da audiência, marcada para 30 de março.
O despacho, assinado pelo juiz Ítalo Menezes de Castro, da 4ª Vara do Trabalho de Santos, foi publicado na noite desta terça-feira. Ao argumentar sobre o pedido de gratuidade feito pelo atleta, o juiz afirma que Damião "pretende ofender a envergadura e dignidade da Justiça do Trabalho".
"Ao requerer a gratuidade da Justiça, sendo remunerado com vultosas quantias, o atleta chega a pretender ofender a dignidade e a envergadura da Justiça do Trabalho, intentando 'pedalar' e 'driblar' a seriedade com que o direito é aplicado por essa Especializada", escreveu o juiz Ítalo Menezes de Castro, no despacho.
Damião anexou uma declaração de pobreza ao processo trabalhista afirmando que o atraso nos salários impedia que ele se encarregasse das custas dos processos. O salário do jogador, no entanto, é de R$ 650 mil.
Na decisão sobre o pedido de liminar, o juiz diz que embora reconheça a "verossimilhança" das alegações - o atraso de três meses no salários e a falta de recolhimento de do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - "não há fundado risco de dano irreparável ou de difícil reparação". Além disso, o juiz negou o pedido de segredo de Justiça.