O zagueiro Felipe Melo, do Fluminense, pegou suspensão de um jogo por conta do empurrão dado no assessor de imprensa do Atlético-GO, Álvaro Castro, na partida em que o Dragão venceu o Tricolor por 2 a 1, no Maracanã. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva desclassificou a denúncia de "agressão" e a converteu para "ato hostil". O funcionário do clube goiano foi suspenso por 15 dias.
A Procuradoria do STJD havia denunciado Felipe Melo em dois artigos do CBJ (Código Brasileiro de Justiça Desportiva): 254-A (praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente - pena: suspensão de 4 a 12 partidas); e 257 (participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente - pena: suspensão de 2 a 10 partidas).
O maioria do tribunal entendeu, porém, que o episódio não foi uma agressão e, sim, um ato hostil. Por conta disso, a denúncia do artigo 254-A foi desclassificada para o 250. Já o artigo 257 foi desconsiderado para ambos.
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