Jogo reiniciado depois de interrupção anunciada pelo sistema de som gera indenização aos torcedores. Com esse entendimento, a 30ª Vara Cível de São Paulo condenou o Sport Club Corinthians Paulista e a Federação Paulista de Futebol a pagar R$ 540.605,50 aos torcedores. O valor foi atualizado monetariamente pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde julho de 2009, quando a ação foi proposta pela Defensoria Pública de São Paulo. Cabe recurso.
No dia 7 de fevereiro do ano passado, a partida foi interrompida em razão de forte chuva, que foi anunciada pelo sistema de som do estádio Paulo Machado de Carvalho, o Pacaembu. Com o aviso, milhares de torcedores deixaram o local. Cerca de uma hora depois, o jogo foi reiniciado e considerado válido.
A Defensoria alegou que o Estatuto do Torcedor equipara a entidade responsável pela organização da competição e a entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo ao fornecedor das relações de consumo, e, por isso, devem indenizar os torcedores que compareceram, considerados consumidores na ação.
"A execução do julgado deve ser feita individualmente, por cada consumidor que adquiriu o ingresso e teve lesado o seu direito de assistir à partida", decidiu a Justiça paulista.
Para ter direito à indenização, o torcedor que compareceu ao estádio do Pacaembu naquele dia deve manter em seu poder instrumento que comprove que esteve presente no evento.
A indenização será paga apenas ao torcedor que se habilitar em até um ano do trânsito em julgado da sentença. A quantia que não for resgatada pelos torcedores neste prazo será revertida para o Fundo de Direitos Difusos, conforme estabelece a Lei 7.347/85. (Fonte: Consultor Jurídico)