A juíza do plantão do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), Fernanda Ajnhorn, determinou que a empresa Meta Plataforms, dona do Facebook, exclua, em 24 horas, as publicações com conteúdo de desinformação que questionam a atuação estatal em ações de socorro às vítimas da tragédia que atinge os municípios gaúchos. A ordem atende a ação civil pública impetrada pelo MPRS (Ministério Público do Rio Grande do Sul).
Nessa mesma decisão, a magistrada determinou que autor das notícias falsas “não poderá reiterar as afirmações, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 100 mil”.
Conforme o MPRS, sem provas, o acusado noticiou nos perfis dele em redes sociais, de grande alcance do público e com milhões de seguidores, que o governador do estado do Rio Grande do Sul e a Brigada Militar “estariam obstando que barcos e jet skis, de propriedade privada, realizassem salvamentos e resgates na região de Canoas, por suposta ausência de habilitação dos condutores destes meios de locomoção”.
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Na decisão liminar de quinta-feira (9), a juíza levou em consideração a calamidade pública decretada no Rio Grande do Sul, ocasionada pelas fortes chuvas que têm castigado o estado nas últimas semanas. Ela considerou os inúmeros prejuízos provocados pelos alagamentos, que deixam o povo gaúcho em uma situação de vulnerabilidade.
“A disseminação de informações inverídicas, sem embasamento na realidade sobre a atuação estatal, atrapalha o delicado trabalho de socorro, gerando incerteza e insegurança à população, com potencial de desestimular a ajuda da sociedade civil”, destacou a magistrada em nota publicada no site do MPRS.
A Agência Brasil solicitou uma declaração da Meta Plataforms, mas não recebeu retorno até a publicação desta matéria.