Os agentes culturais do Paraná que desejam receber recursos para projetos aprovados pela Lei Rouanet, com previsão de execução no segundo semestre de 2016, têm até o dia 31 de março para enviar a documentação para a Secretaria de Estado da Cultura. A seleção será feita por meio do Circula Paraná, programa que auxilia na captação de recursos, via incentivo fiscal, junto às empresas públicas ou sociedades de economia mista estaduais.
Os interessados devem encaminhar à Secretaria cópia integral do projeto cultural e da planilha orçamentária enviados ao Ministério da Cultura e cópia da portaria de aprovação do projeto. Esses projetos serão avaliados por uma comissão formada especificamente para este fim. Ao término do processo, será publicada a relação dos projetos selecionados com as informações necessárias para a obtenção do incentivo fiscal.
NOVA REGRA - Para projetos protocolados a partir do dia 10 de fevereiro de 2016 aplica-se uma nova regra, conforme resolução nº 005/2016 – SEEC, publicada no Diário Oficial do Estado, que determina que os proponentes indiquem em qual categoria concorrerão: I. circulação de produtos culturais, tais como espetáculos, shows, exposições, lançamentos de livros e periódicos, cuja fase de produção esteja concluída e necessitem apenas do fomento para a sua movimentação; ou II. realização de mostras, festas e festivais, desde que tais eventos estejam especificamente relacionados à arte e à cultura.
QUEM PODE ENVIAR PROJETOS - Pessoas físicas ou jurídicas, sediadas ou domiciliadas no Paraná, que possuam projetos aprovados com fundamento no art. 18 da Lei Federal nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, voltados para a circulação de produtos culturais e para a realização de mostras, festas e festivais de arte e cultura.
AVALIAÇÃO - Os projetos serão avaliados por uma comissão presidida pelo secretário de Estado da Cultura, composta por cinco representantes indicados pelas empresas incentivadoras e quatro representantes da Secretaria.
Entre os aspectos analisados, será levada em consideração a descentralização do projeto, a circulação e o alcance dentro das oito macrorregiões histórico-culturais do Estado. Ao fazer a análise e avaliação dos projetos, a comissão deverá respeitar a especificidade e a finalidade de cada um, em relação aos que possuem as mesmas características, valorizando, sempre que possível, a realização de projetos que atinjam o maior número de municípios do Estado.