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Lei Rouanet: o que muda com a nova instrução normativa do MinC

21 mar 2017 às 17:33

Veja a seguir as principais mudanças anunciadas pelo Ministério da Cultura nesta terça-feira, 21. A Instrução Normativa 1/2017, que contém as alterações, deve ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.

PRESTAÇÃO DE CONTAS
Como era: Análise de notas e documentação física por servidores do Ministério
Como fica: Acompanhamento em tempo real a partir de extratos via web


VALOR DOS INGRESSOS
Como era: Não havia limitação
Como fica: Valor médio tem de ser de até R$150


LUCRATIVIDADE DOS PROJETOS
Como era: Não havia limitação
Como fica: O valor total da receita bruta não pode ser superior ao incentivo fiscal


CAPTAÇÃO DOS RECURSOS
Como era: Só poderia ocorrer após publicação da portaria de captação no Diário Oficial
Como fica: Numa fase inicial, projetos podem captar 10%, para provar viabilidade


ALTERAÇÕES DE VALORES
Como era: Para alterações de valores dos itens orçamentários do projeto sem autorização do MinC, o limite era de 20% do valor do item
Como fica: Agora, dentro do limite de 50%, o valor do item orçamentário poderá ser alterado sem autorização do MinC


CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE
São acrescidos aos critérios de admissibilidade já existentes, a consulta eletrônica às trilhas de verificação da base de dados do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura e da Receita Federal: regularidade do proponente com relação a impostos e
contribuições, verificação dos beneficiários de ingressos gratuitos e verificação dos limites de não concentração do número de projetos e teto de valor por proponente

NÃO PODE MAIS
Pagamento com cheques


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