Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6756/13, do deputado Romário (PSB-RJ), que regulamenta as profissões e atividades ligadas à cultura hip hop. O texto determina também que as atividades serão regidas, subsidiariamente, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).
A proposta define como profissionais da cultura hip hop os disc-jockeys (DJs) ou operadores de disco; os mestres de cerimônia (MCs); os rappers; os beat box (percussionistas vocais); os artistas de break dance ou dança de rua; e os grafiteiros.
Pelo texto, esses profissionais terão jornada de trabalho máxima de seis horas e carga horária não superior a 30 horas semanais, estarão resguardados quanto aos seus direitos autorais de criação e não serão obrigados a participar de projetos que julguem oferecer risco a sua integridade física ou moral.
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Eles deverão registrar-se na Superintendência Regional do Trabalho de sua região, e, para isso, precisarão comprovar aprovação e conclusão em cursos técnicos de capacitação profissional, em instituições credenciadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação, ou o exercício da profissão, de forma ininterrupta, no ano anterior à publicação da lei de regulamentação a ser originada do projeto.
Menores de 18 anos não poderão exercer essas profissões, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, ou de estagiário, nos termos da Lei 11.788/08, a partir dos 16 anos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, apensado ao Projeto de Lei 3/11, do ex-deputado Maurício Rands, que declara o hip hop como manifestação de cultura popular de caráter nacional. As duas propostas serão analisadas pelas comissões de Cultura; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.