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Prouni inicia prazo para candidatos apresentarem documentos

Redação Bonde com Agência Educa Mais Brasil
11 mai 2021 às 14:25

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- Reprodução/Pixabay
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Chegou o período para que estudantes pré-selecionados para uma das bolsas remanescentes do Prouni (Programa Universidade para Todos), referente ao primeiro semestre de 2021, comprovem as informações prestadas no ato da inscrição. A medida é obrigatória e só após o procedimento o benefício será garantido.


Até o dia 13 de maio, sexta-feira, o candidato precisa entregar à instituição de ensino que pretende estudar a documentação que comprove as informações declaradas no ato de inscrição. A documentação pode ser encaminhada por meio eletrônico, disponibilizado pela instituição. Caso contrário, o candidato classificado deve comparecer de forma presencial à instituição de ensino.

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O Prouni é o programa do governo federal que oferece bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), para graduação em instituições particulares de educação superior. Para ter acesso à bolsa integral, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário-mínimo por pessoa. Para a bolsa parcial, a renda familiar bruta mensal deve ser de até 3 salários-mínimos por pessoa.

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Documentos do Prouni - Toda a documentação exigida está descrita no edital do Prouni e deve ser apresentada pelo candidato e membros do grupo familiar, quando for o caso. Conforme orientação do MEC, é proibido ao coordenador do Prouni pedir a autenticação em cartório das cópias dos documentos, que devem ter a autenticidade atestada por meio da apresentação das vias originais no momento de aferição das informações prestadas pelo candidato.

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No entanto, fica a critério de cada instituição de ensino solicitar outros documentos eventualmente julgados necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato, referentes ao próprio estudante ou a membros do grupo familiar.


Confira, a seguir, os documentos válidos para o Prouni:

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- Carteira de Identidade fornecida por órgãos de segurança pública das unidades da Federação;


- Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, no prazo de validade;

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- Carteira funcional emitida por repartição pública ou por órgãos de classe de profissionais liberais, com fé pública reconhecida por decreto;


- Identidade militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para membros ou dependentes;

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- RNE (Registro Nacional de Estrangeiros), quando for o caso;


- Passaporte emitido no Brasil;


- CTPS (Carteira do Trabalho e Previdência Social).

*Com informações do MEC


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