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CNU: sai nesta segunda-feira convocação de candidatos negros

Pedro Peduzzi - Agência Brasil
23 dez 2024 às 14:50

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- Paulo Pinto/Agência Brasil
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O Mgi (ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos) informou que publicará, em edição extra do Diário Oficial da União, o edital específico para convocação dos candidatos que concorrem às vagas do CPNU (Concurso Público Nacional Unificado) reservadas para pessoas negras. A expectativa é de que a edição extra seja publicada ainda nesta segunda-feira (23).


Conforme o ministério, o edital prevê que, a partir da publicação, os candidatos deverão consultar, no site da Fundação Cesgranrio, a Área do Candidato para verificar a convocação, a data, o horário e o local determinados para sua “banca de heteroidentificação”.

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“O edital informa que são de inteira responsabilidade do candidato essa consulta à área do candidato e o comparecimento ao procedimento no dia, local e hora marcados, pois não haverá remarcação para outro dia, local e horário, nas hipóteses de desconhecimento ou de quaisquer impedimentos eventualmente alegados pelos convocados”, alerta a pasta.

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Os convocados para a nova etapa deverão consultar, na área do candidato, os cargos para os quais foram habilitados para o envio de títulos. Já o upload dos títulos deverá ser feito nos dias 2 e 3 de janeiro de 2025.

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“Serão considerados para pontuação na etapa de avaliação de títulos apenas aqueles obtidos até a data de 11 de outubro de 2024, ainda que os documentos comprobatórios tenham sido expedidos posteriormente”, acrescentou.


Ações afirmativas

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Entre os 2,11 milhões de inscritos confirmados que disputam as 6.640 vagas do certame para 21 órgãos da administração pública federal, 415.496 se autodeclararam pardos e pretos e concorrem a vagas reservadas às cotas raciais.


A reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos é garantida desde 2014, pela Lei nº 12.990, que destina 20% das vagas oferecidas nos processos seletivos a esse público.


A Instrução Normativa do MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, complementa a legislação e estabelece os procedimentos de heteroidentificação, para comprovar ou não a condição étnico-racial de uma pessoa por meio de uma comissão de avaliadores.


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