A Secretaria de Estado da Educação divulgou nesta segunda-feira (2) a Resolução 7.789/2024 que estabelece as regras para as consultas do programa Parceiro da Escola, que serão realizadas nos dias 6, 7 e 9 de dezembro em 177 escolas de 98 municípios.
A consulta será realizada apenas nas escolas elegíveis, listadas na lei que institui o programa. Na cédula de votação, o público apto a votar escolherá entre as opções "sim, aceito a implementação do Programa Parceiro da Escola" ou "não, recuso a implementação do Programa Parceiro da Escola". As votações ocorrerão no dia 6 das 8h às 20h30, no dia 7 das 8h às 17h e no dia 9 das 8h às 20h30. As datas serão mantidas nos municípios onde houver feriados municipais.
Estão aptos a votar professores efetivos e contratados em Regime Especial, funcionários efetivos e contratados em Regime Especial, pais ou responsáveis por estudantes menores de 18 anos e estudantes maiores de 18 anos completos na data da consulta. O quórum mínimo será a maioria absoluta do quantitativo de integrantes da lista de aptos a votar.
O processo contará com a participação de três comissões consultivas: a Comissão Central é responsável por organizar as votações, a Comissão Regional do NRE ajudará a divulgar o processo, além de receber e manter sob sigilo as atas de votação, e a Comissão Consultiva Local, que fará o acompanhamento in loco. Os votos serão depositados em urnas, que serão lacradas e ficarão sob responsabilidade do diretor das instituições. A abertura das urnas será realizada no dia 9 de dezembro.
Segundo o secretário de Educação, Roni Miranda, o programa é uma ferramenta estratégica para melhorar a qualidade da educação no Paraná. "Com o Parceiro da Escola, queremos proporcionar às escolas melhores condições de infraestrutura e gestão, permitindo que os educadores e diretores possam se dedicar integralmente ao desenvolvimento pedagógico. Este é um programa que reflete o compromisso do governo com a educação pública de qualidade", afirmou.
O programa da Secretaria de Estado da Educação tem a finalidade de melhorar a gestão administrativa e de infraestrutura de escolas estaduais mediante parceria com empresas especializadas em gestão educacional. As empresas ficarão responsáveis pelo gerenciamento administrativo de escolas selecionadas e pela gestão de terceirizados na limpeza e segurança. A lei que institui o programa foi sancionada em junho.
O projeto-piloto já é desenvolvido desde 2023 no Colégio Estadual Aníbal Khury, em Curitiba, e no Colégio Estadual Anita Canet, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), totalizando 2,1 mil estudantes atendidos.
Leia também: