O MPPR (Ministério Público do Paraná) emitiu na segunda-feira, 29 de março, nota com o posicionamento da instituição em relação à retomada das aulas presenciais no estado, na linha do que já havia sido veiculado em sua página, em 23 de março, com base no conteúdo de nota técnica elaborada pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança, do Adolescente e da Educação. Segundo o documento, "a decisão pela retomada e/ou suspensão das atividades educacionais presenciais no Estado cabe ao Poder Executivo”, ressalvadas, porém, algumas condições.
A primeira condição é que seja observado o respaldo científico da decisão, tanto para a retomada das aulas presenciais como para a manutenção do ensino remoto, que possa resultar em risco, ainda que potencial, para a saúde e a vida (não só em relação ao ensino, mas em todas as ações humanas correspondentes), na forma do que reiteradamente tem decidido o STF (Supremo Tribunal Federal).
O MPPR sustenta também que, quando previamente autorizada a atividade educacional presencial, deve ser assegurada também a oferta do ensino na modalidade não presencial, possibilitando que os pais e responsáveis escolham entre essas opções. Além disso, não deve haver diferenciação entre redes públicas e privadas no que diz respeito à autorização de retorno de atividades presenciais com alunos, de modo a se garantir a oferta igualitária da educação e, dada sua essencialidade, em havendo contexto epidemiológico favorável, deve possuir prevalência em relação às demais atividades.
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Ofício – O posicionamento foi divulgado no mesmo dia em que a Promotoria de Justiça de Proteção à Educação de Curitiba encaminhou ofício ao governador do Paraná, Carlos Roberto Massa Júnior, solicitando que seja priorizada a retomada das atividades educacionais presenciais, em relação às demais atividades, em toda a rede educacional do estado, em função da essencialidade do serviço. O ofício foi enviado no âmbito do Procedimento Administrativo 0046.20.075363-3, que trata do retorno das aulas no sistema estadual de ensino.
Segundo o documento, o Estado deve garantir a oferta de aulas presenciais de modo equânime para estudantes de instituições públicas e privadas, abstendo-se, dentro de um mesmo contexto sanitário imposto pela pandemia de Covid-19, de permitir a liberação ou a restrição de uma rede de ensino em detrimento de outra. O mesmo documento prevê a necessidade da apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, de prévio Plano de Ação, com o planejamento estratégico das ações a serem adotadas pelo poder público, nos aspectos pedagógicos e sanitários.
Estabeleceu-se ainda que o planejamento deverá detalhar os critérios sanitários e epidemiológicos para definição das etapas da retomada do ensino presencial de forma progressiva, ancorados em estudos técnicos elaborados pelas autoridades sanitárias, com base em dados oficiais, bem como que deverá ser apresentado um cronograma contemplando cada ano/série até a volta completa da oferta do ensino presencial.
De acordo com o ofício, é necessário ainda que seja oferecida a opção do ensino remoto para os estudantes e pais que decidirem não retornar neste momento para as atividades presenciais, nos termos da Lei Estadual 8.991/2020, além do sistema híbrido.