O governo do Paraná notificou nesta quarta-feira (13) as cinco universidades estaduais sobre alterações no Sistema Integrado de Finanças Públicas, que começa a operar em janeiro de 2018, e que vai alterar, entre outros, o processamento da folha de pagamento. Com isso, segundo o governo, as instituições de ensino superior que estão fora do Meta 4 serão afetadas.
De acordo com o ofício, assinado pelos secretários Mauro Ricardo Costa (Fazenda) e Fernando Ghignone (Administração e Previdência), a instituição que não estiver no sistema da folha do Estado (RH Paraná - Meta 4) "não poderá realizar o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas de pessoal por integração".
Até o momento, a Universidade Estadual de Londrina (UEL) e a Universidade Estadual de Maringá (UEM) se recusam a aderir ao sistema do governo porque, segundo as entidades, afetaria diretamente a autonomia das instituições. As outras três notificadas – Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) e Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro) – estão cumprindo solicitações feitas pela Secretaria de Administração e Previdência, segundo o governo. A Universidade Estadual do Norte do Paraná (Uenp) e a Universidade Estadual do Paraná (Unespar) já estão integradas ao sistema de recursos humanos do governo estadual
Procurada por meio da assessoria de imprensa, a UEL não quis se manifestar sobre o ofício.
Novos procedimentos
O documento encaminhado às universidades informa que o Novo Siaf fará o registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Estado.
Com o novo sistema, as instituições terão de realizar os seguintes procedimentos:
- Cada servidor deverá ser cadastrado individualmente no sistema, não sendo possível a realização de cargas de tabelas com dados lineares;
- O cadastro exige informações pessoais, bancárias e as condições de pagamento, inseridas detalhadamente;
- O pagamento de cada servidor deverá ser objeto de pré-empenhos específicos, um para cada rubrica de despesa (salário base, contribuição patronal, auxílio transporte, auxílio alimentação, terço de férias, gratificações de insalubridade, periculosidade, hora extra, plantão etc);
- Cada pré-empenho deverá ser convertido em um empenho e aprovado individualmente pelo ordenador de despesa.
No texto enviado aos reitores, o governo reitera que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina a utilização de "sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo".