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Agendamento para cartão transporte está liberado para estudantes da UEL

24 jan 2022 às 11:41

Os estudantes de graduação e pós-graduação da UEL (Universidade Estadual de Londrina) já podem agendar atendimento para cadastro e renovação no PTEM (Programa de Transporte Escolar Municipal), que concede desconto de 50% ou isenção total do transporte coletivo de Londrina. O agendamento é obrigatório e deve ser feito no site do SiCadE (sistema de Cadastro de Estudantes).


Os alunos poderão escolher data e horário para comparecer a um dos postos de atendimento da empresa TCGL (Transportes Coletivo Grande Londrina) que é administradora do sistema de cadastro. 


O intuito é evitar filas e aglomeração no espaço, além de agilizar a recepção dos estudantes durante a entrega da documentação.


Para estudantes que ainda não têm cartão, o atendimento é feito na Loja de créditos da TCGL.

Localizada na Rua Quintino Bocaiúva, 351. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. 


Estudantes que desejam apenas fazer a renovação podem comparecer no posto do Terminal Central, na portaria da Rua Professor João Cândido. O atendimento é de segunda à sexta, das 7 às 19 horas.


Documentos obrigatórios


Para cadastro ou renovação, os estudantes devem apresentar os seguintes documentos:


Formulário de solicitação de créditos escolares, devidamente preenchido, carimbado e assinado pela instituição de ensino – disponível para impressão na página do SiCadE.


Grade curricular e declaração de matrícula na Universidade, devidamente preenchidas, carimbadas e assinadas pela instituição de ensino – disponíveis no Portal do Estudante.


Comprovante de endereço.


Cópia do RG e CPF do estudante.


O formulário de solicitação, a grade curricular e a declaração de matrícula podem ser assinados e carimbados por qualquer representante da Universidade, como  coordenação de colegiado, secretaria geral do centro, secretaria de departamento ou colegiado. 


Isenção da taxa


Para isenção total, os estudantes devem estar incluídos no (Cadúnico Cadastro Único), do Ministério da Cidadania. 


Nesse caso, é necessário comprovar a inscrição mediante entrega da folha resumo do cadastro, fornecida pela Secretaria Municipal de Assistência Social. O documento precisa ser preenchido e assinado, além de estar acompanhado do comprovante de inscrição e recebimento do benefício.

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