A Secretaria de Educação do Paraná (Seed) publicou nesta semana a instrução normativa nº 01/2016, que estabelece as normas para concessão de licenças especiais aos servidores públicos estaduais. Segundo o documento, em 2016, serão disponibilizadas 10 mil licenças em todo o estado, 7,8 mil para professores e 2,2 mil para funcionários das escolas.
As licenças serão distribuídas em três períodos de fruição: de 24 de março a 21 de junho; de 24 de junho a 21 de setembro e de 23 de setembro a 21 de dezembro.
Para solicitar o direito, os servidores das instituições de ensino devem entregar no Núcleo Regional de Educação (NRE), no período de 22 a 29 de fevereiro o formulário, anexo I da instrução, com os campo 1 e 2 preenchidos, sendo um requerimento para cada cargo e para cada período de 90 dias.
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De acordo com o documento, os critérios para seleção das licenças, "quando o número de solicitações exceder à cota do período", será o tempo de exercício no cargo, o número de licenças já usufruídas e a idade do servidor. As análises serão feitas até dia 11 de março.
Em 2013, fora concedidas 15 mil licenças; em 2014, 13,5 mil e para o ano de 2015 o Governo do Estado suspendeu as licenças.
A Lei 6174/70 determina que o direito à licença especial é concedido a toda servidora ou servidor público, após completar cinco anos efetivos de exercício. O servidor tem direito a três meses de licença, com todos os benefícios inerentes ao seu cargo efetivo. Ao funcionário público com dez anos de exercício a licença é de seis meses.