Ensino

Professores podem solicitar OS em fevereiro

27 jan 2016 às 16:08

A Secretaria de Estado da Educação (Seed) divulgou esta semana a instrução normativa nº 02/2016, que orienta os professores (Quadro Próprio do Magistério - QPM - e Quadro Único de Pessoal - QUP) sobre a concessão de Ordens de Serviço (OS), para o ano letivo de 2016. As inscrições do primeiro período de solicitações estarão abertas a partir das 9h do dia 1º de fevereiro. O prazo vai até as 17h do dia 5 do mesmo mês.

Para solicitar a Ordem de Serviço, os professores devem acessar o sistema utilizando login e senha. Após a análise do NRE, o professor receberá no e-mail um link para acessar o resultado de sua solicitação.


A OS é um benefício concedido pela Secretaria de Estado da Educação ao professor (Quadro Próprio do Magistério - QPM - e Quadro Único de Pessoal - QUP) para que possa exercer suas funções de docência, por determinado período (no máximo até 31/12/16), em instituição de ensino/município/NRE diferente de sua lotação, obedecendo aos critérios da instrução normativa específica e a disponibilidade de vagas.


O segundo período, que compreende as solicitações de Ordem de Serviço para o início do segundo semestre de 2016, será aberto a partir das 9 horas do dia 5 de julho até as 17h do dia 7 do mesmo mês.


A Seed esclarece que não haverá necessidade de solicitação de OS nos seguintes casos:


- Professores que se encontram lotados no município, sem lotação em instituição de ensino, uma vez que participarão do processo de distribuição de aulas, podendo escolher aulas em qualquer instituição de ensino do seu município de lotação, conforme a resolução específica. Se houver necessidade de exercer suas funções em município diferente de sua lotação, a Ordem de Serviço deverá ser solicitada;


- Professores que se encontram lotados no NRE, sem lotação em município, uma vez que participarão do processo de distribuição de aulas, podendo escolher aulas em qualquer instituição de ensino do seu NRE de lotação, conforme a resolução específica. Se houver necessidade de exercer suas funções em NRE diferente de sua lotação, a Ordem de Serviço deverá ser solicitada;


- Professores que prestam serviços na direção e vice direção de instituições de ensino, somente nos cargos que exercem essas funções.

Para mais informações, os interessados deverão acessar a instrução normativa nº 02/2016 GRHS/SEED e orientações do processo, que estão disponíveis no link www.educacao.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1386


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