Vários são os fatores que contribuem para a antecipação da aposentadoria do segurado. Assim, este deve se atentar a detalhes referentes à documentação exigida, ações trabalhistas, averbação de tempo de trabalho urbano ou rural prestado na informalidade, à contagem correta do tempo de contribuição, conferindo se o tempo constante na Carteira de Trabalho está integralmente computado no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que é um banco de dados do Governo Federal que registra informações trabalhistas e previdenciárias de todos os trabalhadores, dentre outras situações relevantes.
Confira abaixo, dicas essenciais a serem observadas pelo segurado para antecipar o pedido de aposentadoria:
1. Averbação de tempo de serviço rural e/ou na pesca artesanal
O segurado que exerceu atividade rural ou pesqueira, mesmo que sem contribuições, quando criança, adolescente ou adulto, pode ter o tempo desta atividade computado para fins de aposentadoria. Mesmo que não seja muito, o tempo rural ou na pesca, pode ajudar, significativamente, no pedido de aposentadoria, sem prejudicar os valores a serem recebidos.
Pelo contrário, com o aumento do tempo de trabalho há um aumento no valor do benefício, tanto pela majoração do coeficiente de cálculo, como pelo alcance dos “pontos” e também pela incidência menos negativa do fator previdenciário. Para comprovar o período de trabalho rural ou na pesca, o segurado deve separar toda a documentação referente à época, como por exemplo:
A) Documentos que constem a profissão exercida, como contratos de parceria agrícola;
B) Documentos que demonstrem o vínculo rural ou pesqueiro próprio, dos irmãos ou pais, notas ficais rurais, contratos de arrendamento, parceria, certidões de casamento, nascimento, dentre outros documentos pessoais;
C) Ficha de inscrição, registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores ou outras entidades congêneres;
D) Contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres;
E) Registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu (vez que constam a profissão);
F) Ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde;
G) Carteira de vacinação;
H) Título de propriedade de imóvel rural, dentre outros documentos.
Com o aumento do tempo, pela averbação do trabalho rural ou na pesca artesanal, a aposentadoria pode ser antecipada.
2. Conferência dos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
O CNIS é um documento emitido pelo INSS, que demonstra todos os vínculos e contribuições do segurado, e pode ser solicitado diretamente no INSS ou através do portal MEU INSS.
É de suma importância a análise desse documento, com a verificação de todas as informações nele constante, conferindo se as informações contidas na carteira de trabalho estão corretas no CNIS, uma vez que é comum algumas informações estarem faltando (como a data de saída do empregado, por exemplo), o que gera um computo menor de tempo de contribuição ou trabalho do segurado.
Caso haja algum erro no CNIS do segurado, é possível pedir a retificação dos períodos, para que o tempo seja computado corretamente no momento do pedido da aposentadoria. Com essa retificação é possível antecipar a aposentadoria prevista erroneamente pelo INSS.
3. Inclusão Trabalhista
Ao pedir o benefício de aposentadoria, é importante mencionar se houve alguma ação trabalhista, visto que, ações trabalhistas com êxito podem gerar um bom reflexo no benefício, uma vez que as verbas salariais reconhecidas no processo trabalhista devem ser incluídas no cálculo do valor do benefício.
Porém, o mais importante para antecipar a aposentadoria, é utilizar as ações trabalhistas que contenham reconhecimento de tempo de trabalho como empregado, sem Carteira de Trabalho assinada. O reconhecimento desse tempo em ação trabalhista gera um aumento no tempo de contribuição, facilitando o alcance às regras legais para a aposentadoria.
4. Averbação de tempo trabalhado como guarda mirim
O projeto “Guarda-mirim” foi adotado por muitos municípios com intuito de aprendizagem profissional para futura inserção de jovens no mercado de trabalho. O guarda-mirim pode ser enquadrado como segurado obrigatório da Previdência Social (INSS), na qualidade de empregado, bastando que a relação seja assemelhada a de natureza empregatícia.
O reconhecimento desse tempo de trabalho gera uma antecipação na aposentadoria do segurado, vez que atingirá o tempo mínimo necessário (inclusive pode ser computado como carência) mais rapidamente.
5. Utilização do Tempo de Serviço Militar
O tempo em que o segurado prestou serviço militar pode ser somado na aposentadoria e deve ser computado como tempo de contribuição. É necessário o requerimento da inclusão deste período na aposentadoria junto ao INSS.
Caso o Segurado já seja aposentado e não solicitou a inclusão deste período na aposentadoria, é possível que seja realizada uma revisão no benefício para a inclusão. Vale destacar que o serviço militar pode eliminar ou diminuir a aplicação do fator previdenciário nas aposentadorias, desse modo é de suma importância a inclusão, sendo necessário um documento que prove a prestação do serviço militar ou uma declaração correspondente.
Após essas dicas, o segurado deve refazer a contagem do tempo e verificar as possibilidades. Insta salientar que, caso já seja aposentado, é possível utilizar essas dicas também, solicitando uma revisão da aposentadoria.
Destaca-se ainda, a importância de se realizar um planejamento previdenciário, com um profissional especialista em direito previdenciário, para que obtenha o melhor benefício possível
Dica extra: tempo em residência médica pode ser computado para antecipar a aposentadoria do médico.
Renata Brandão Canella, Advogada.