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Vida fiscal não acaba na morte

Receita Federal espera declaração de imposto de renda de contribuinte falecido em 2020

Redação Bonde com Assessoria de Imprensa
15 abr 2021 às 16:17

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- Divulgação
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A vida fiscal de uma pessoa não termina quando ela morre. Por isso, quem faleceu em 2020 deixando bens para inventariar deve ter sua declaração de renda entregue à Receita Federal até o dia 30 de abril, quando se encerra o prazo para todos os brasileiros. Todas as regras aplicadas ao contribuinte vivo valem também para os falecidos, mas o herdeiro responsável pelo inventário deve ser criterioso na escolha do modelo de declaração.

A pessoa física do contribuinte, para fins de imposto de renda, não desaparece imediatamente após seu falecimento, alerta Luis Henrique Kuminek, diretor da Luto Curitiba, empresa especializada em assistência funeral, que atende a cerca de 20 mil famílias com serviços e orientação. "Esse é um momento que requer muita atenção por parte do parente encarregado do espólio, como é chamado o conjunto de bens, direitos e rendimentos deixados por quem morreu. Somente na total ausência de bens, o CPF do contribuinte é automaticamente cancelado ao ser expedida a certidão de óbito”, reforça Kuminek. Ele acrescenta que, no caso de herdeiros, só quem herdou bens ou dinheiro acima de R$ 40 mil é obrigado a declarar.

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"Enquanto não ocorre a partilha dos bens, são declarados em nome e CPF do falecido todo seu patrimônio, composto por bens, direitos, obrigações, receitas e despesas. Após a partilha do patrimônio, que deve ser declarada na Declaração Final de Espólio, os herdeiros, meeiros e legatários passam a informar em suas próprias declarações de imposto de renda, os bens recebidos em decorrência da partilha”, explica Eder Alexandre Souza, gerente de auditoria da PSW Auditores e Consultores.

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Escolha o modelo correto
Há diferentes modelos de declaração de espólio e é preciso escolher corretamente para evitar erros frequentes na hora de fazer a declaração do IR.

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Cada tipo corresponde a uma etapa do inventário, mas todas usam o programa de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), que pode ser baixado clicando
aqui:


1. Declaração Inicial de Espólio: corresponde ao ano de falecimento do contribuinte. Por isso, se ele morreu em 2020, a declaração inicial em nome do espólio deve ser feita em 2021.

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2. Declaração Intermediária de Espólio: feita a partir do ano seguinte ao da primeira declaração e até o ano anterior ao da decisão judicial sobre a partilha. Deve ser feita anualmente enquanto a partilha não é julgada.


3. Declaração Final de Espólio: assim que ocorre a decisão judicial sobre o inventário, o inventariante deve entregar a declaração final de espólio, que está disponível apenas pelo computador.

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Tanto na Declaração Inicial como na Intermediária, o inventariante deve observar o preenchimento correto do formulário, que é o mesmo utilizado na Declaração de Ajuste Anual do IR. A diferença é que, no campo referente à natureza da ocupação do contribuinte, o código 81 (espólio) deve ser selecionado, o que deixará claro que se trata de declaração de pessoa falecida.


Na ficha "Espólio”, na coluna esquerda do programa, deve ser preenchido o nome e CPF do inventariante. As demais regras de preenchimento são iguais às dos contribuintes vivos, incluindo as deduções e a opção pelo modelo completo ou simplificado. Quando o inventário termina e é apresentada a Declaração Final de Espólio, o CPF é extinto e cada herdeiro deve passar a declarar os bens recebidos individualmente.

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A Declaração de Sobrepartilha é uma novidade do programa do IR 2021. Ela evita ter que retificar a Declaração final de Espólio enviada anteriormente, e se destina a incluir algum bem do falecido que não tenha sido incluído no processo original de partilha.


Saiba também

Quem são os herdeiros: são aqueles com direito aos bens deixados pelo falecido, como sucessores (filhos, pais, irmãos, cônjuge…).

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Quem são os meeiros: são os cônjuges sobreviventes, com direito à metade do patrimônio comum do casal, conforme o regime de bens adotado no casamento ou na união estável.


Quem são os legatários: são os que têm seu nome no testamento como beneficiados.

Quem são os inventariantes: são os administradores dos bens deixados pelo falecido, enquanto a partilha não é oficializada.


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