Desde o último dia dos Pais, 5,4% dos recém-nascidos no país foram registrados somente em nome da mãe. Reconhecimento de Paternidade pode ser feito diretamente em cartório.
O Dia dos Pais está chegando, no entanto, muitas crianças ainda não terão quem abraçar na data. Números dos Cartórios de Registro Civil do Paraná apontam que, no último ano desde a comemoração, 6.785 mil recém-nascidos foram registrados no estado sem o nome paterno, ou seja, possuem apenas o nome da mãe em certidão de nascimento.
O número representa 5,4% do total de crianças paranaenses nascidas de agosto de 2022 a julho deste ano, período em que foram registrados 123.629 nascimentos. A porcentagem é maior do que os 4% registrados de agosto de 2020 a julho de 2021, quando 6.503 crianças, das 143.722 nascidas no período, não receberam o nome do pai, e que os 4,9% de agosto de 2021 a julho de 2022, quando 6.471 novos brasileiros dos 132.098 nascidos ficaram só com o nome da mãe no registro.
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Os dados estão no portal da Transparência do Registro Civil, na página chamada Pais Ausentes, lançada em março, e que integra a plataforma nacional, administrada pela Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país.
“Embora a sociedade brasileira tenha mudado bastante em relação as configurações familiares, o reconhecimento de paternidade concretiza um direito fundamental da criança, o de possuir o nome do pai na certidão de nascimento”, comenta o presidente da Arpen/PR (Associação do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná), Mateus Afonso Vido da Silva. “Os Cartórios de Registro Civil trabalham e contribuem diariamente para que o reconhecimento de paternidade seja feito de forma rápida e simples diretamente no cartório”, completa.
Como reconhecer a paternidade
O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país desde 2012, quando foi regulamentado pelo Provimento nº 16 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.
Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Desde 2017 ainda é possível realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.