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Será?

Endividados podem prestar concurso público?

Assessoria de imprensa
11 dez 2020 às 10:12

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- Reprodução/Pixabay
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A estimativa de brasileiros endividados aumenta ano após ano. Em 2019, a somatória de devedores, com o Cadastro da Pessoa Física (CPF) negativo, tinha resultado de 63,2 milhões, de acordo com os dados do Serasa Experian. Em 2020, o resultado foi um pouco mais promissor: cerca de 60 milhões, segundo levantamento da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL).


Uma segunda pesquisa, detalhada e produzida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), aponta que a situação das famílias brasileiras apresentou o patamar mais elevado dos últimos dez anos, apesar da leve queda no número total de inadimplentes e endividados. De acordo com o CNC, em agosto,o percentual de famílias com dívidas cresceu para 67,5%.

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O número ainda não é, de acordo com especialistas e economistas, um reflexo evidente da pandemia de coronavírus em sua totalidade. Acredita-se que os endividados em decorrência da pandemia fiquem ainda mais evidentes em 2021, sobretudo se a extensão do auxílio emergencial, promovido pelo Governo Federal, não for realizada por mais meses.

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Para quem perdeu o emprego – e, por isso, teve complicações financeiras e dívidas –, ainda resta o sonho de prestar o concurso público, a fim de ter mais estabilidade e um salário maior. Mas fica a dúvida: quem está devendo ou com o CPF negativado pode prestar um concurso público?

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Bom, de acordo com a Lei Federal nº 8.112, de 1990, sim. Mas esse
não é o único parâmetro utilizado para aceitar um candidato ao concurso. Em todo o caso, os requisitos básicos para prestar o exame são:


ser cidadão brasileiro;
estar em gozo dos direitos políticos;
estar em dia com as obrigações eleitorais;
estar em dia com as obrigações militares;
ter no mínimo 18 anos;
ter aptidão física e mental;
ter o nível de escolaridade exigido para o exercício da função.


Entretanto, apesar de as exigências serem essas, algumas instituições podem negar participantes negativados ou inadimplentes, sobretudo na área bancária. Neste caso, depende da regra da empresa – o Banco do Brasil, por exemplo, exige o nome limpo. Esse processo faz parte de uma investigação social, na qual algumas estatais podem conferir o processo de endividamento dos candidatos.

A investigação social é feita por meio da busca de informações do candidato que prestará o concurso público. A procura mais comum feita pelas empresas é a investigação criminal, mas há empresas que também ampliam a busca para investigações pessoais e de cunho econômico – o que pode acarretar em uma não recomendação, se for função ideológica e mandatória da empresa desejada para o cargo.


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