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Edição de regra

CNJ proíbe recusa de adoção por orientação sexual de candidatos

Alex Rodrigues - Agência Brasil
14 nov 2023 às 13:03

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- Comunicação CNJ
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Membros do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovaram, nesta terça-feira (14), a edição de uma regra proibindo juízes e desembargadores de recusarem pedidos de adoção ou tutela de crianças e adolescentes com o argumento de que os requerentes são um casal homoafetivo ou transgênero. A medida, que entrará em vigor a partir da publicação, vale ainda para pessoas sem companheiros que queiram formar uma família monoparental.


Defendida pelo conselheiro Richard Pae Kim, a minuta de resolução, ou seja, o texto proposto, determina aos tribunais de justiça e aos magistrados que zelem pela igualdade de direitos, para combater toda e qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero, evitando fundamentar manifestações contrárias aos pedidos de adoção e tutela exclusivamente com base no fundamento da orientação sexual dos candidatos.

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Responsável por, entre outras coisas, fomentar e disseminar práticas que aperfeiçoem os serviços dos órgãos do Poder Judiciário, o CNJ atendeu a uma proposta do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Em agosto deste ano, o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Públic) também acatou - por unanimidade - o pedido do senador, proibindo que membros do Ministério Público se manifestem contrariamente à adoção de crianças e adolescentes com base na orientação sexual dos candidatos a adotantes.

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“O que me motivou a fazer [apresentar] esta representação foi que, quando da adoção do meu primeiro filho, um membro do Ministério Público (MP), disse que era contra porque [um] filho só pode ter pai e mãe, jamais dois pais ou, ainda pior, nas palavras do promotor, duas mães”, afirmou Contarato, convidado a se manifestar, em plenário, após a aprovação da resolução, durante a sessão ordinária do CNJ desta terça-feira.

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Argumentação


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“Graças a Deus, a juíza [responsável por julgar o pedido de adoção apresentado por Contarato e seu cônjuge] foi contrária à posição do MP e determinou a dupla paternidade. Não satisfeito [com a decisão], o promotor apelou [recorreu]. E enquanto [a sentença] não transitou em julgado, eu não podia trazer meu filho para Brasília”, acrescentou o senador, afirmando que “a dor” que a postura do promotor lhe causou o motivou a recorrer aos órgãos de fiscalização da atuação do MP e do Judiciário.


“O CNJ [e o CNMP estão] materializando um mandamento constitucional que passa pela dignidade da pessoa humana. Porque esta é uma determinação constitucional, expressa no artigo 3º, quando diz que um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é promover o bem-estar de todos e abolir toda e qualquer forma de discriminação […] Temos que lutar por uma sociedade que seja efetivamente mais justa, fraterna e igualitária. Não existe democracia quando há violações de direitos, sexismo, racismo, homofobia, misoginia, xenofobia”, finalizou.

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Ao votar favoravelmente à edição da resolução, o conselheiro Richard Pae Kim sustentou que medida aprimora os serviços judiciários prestados à população.


“Penso que a aprovação desta resolução importará em importante passo para acrisolar [melhorar] qualquer forma de [combate à] discriminação das atividades do Poder Judiciário nesta tão importante missão que é a de garantir direitos fundamentais à formação da família”, acrescentou.


Ao anunciar a aprovação da proposta, o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, que também preside o STF (Supremo Tribunal Federal), garantiu que o Poder Judiciário “tem uma firme posição contra todo tipo de discriminação, inclusive em relação a pessoas homoafetivas.”


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