Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Entenda

Bolsonaro sanciona lei que determina afastamento de grávidas do trabalho presencial

Ricardo Della Coletta - Folhapress
13 mai 2021 às 09:09

Compartilhar notícia

- Pixabay
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou um projeto de lei que determina o afastamento de atividades presenciais de funcionárias grávidas durante a pandemia, sem prejuízo na remuneração.


A proposta foi aprovada pelo Senado em 15 de abril. O texto estabelece que as trabalhadoras gestantes deverão permanecer à disposição para exercer suas atividades remotamente, por meio do teletrabalho.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


"Nesse cenário, a sanção presidencial é uma importante medida à preservação da entidade familiar e representa uma medida saudável para proteção das gestantes e, ao mesmo tempo, para utilização de sua força de trabalho de forma segura", afirmou o governo, em nota.

Leia mais:

Imagem de destaque
Assim como Mavie

Endrick se surpreende ao saber que seu nome está na moda

Imagem de destaque
Novembro azul

Saúde do homem é tema de live com médicos londrinenses em novembro

Imagem de destaque
Veja foto:

Vini posa com camisa de torcida LGBT do Bahia no Barradão do rival Vitória

Imagem de destaque
Acidente

Saiba mais sobre a Bola de Neve, igreja fundada pelo apóstolo Rina, que morreu neste domingo


Como mostrou reportagem do jornal Folha de S.Paulo, a letalidade da Covid entre grávidas avançou neste ano. O número parece pequeno perto do total de mortes de brasileiros da pandemia, mas, proporcionalmente, chama atenção: em menos de três meses de 2021, o coronavírus matou quase metade do total de gestantes mortas por complicações da doença no primeiro ano da enfermidade.

Publicidade


Entre 3 de janeiro e 20 de março deste ano, 119 grávidas morreram de Covid no país, 47% das 252 gestantes mortas em 2020.


No final de abril, o Ministério da Saúde decidiu incluir todas as gestantes e puérperas (até 45 dias do pós-parto) no grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19. A medida consta de uma nota técnica da pasta divulgada aos estados e municípios.


Na nota técnica, a pasta diz que a decisão pela inclusão das gestantes na campanha de vacinação considerou possíveis riscos e benefícios, a situação epidemiológica do país e dados que apontam aumento no risco de hospitalização de pacientes com Covid neste grupo.

O ministério afirma também que, ainda que a segurança e eficácia das vacinas contra a Covid não tenham sido avaliadas em gestantes, vacinas de plataformas de vírus inativado (como é o caso da Coronavac) já são utilizadas por esse grupo de mulheres no Calendário Nacional de Vacinação, e levantamento feito pela pasta em recomendações nacionais e internacionais apontou parecer favorável à imunização.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo