O prazo para a coleta da biometria pela Justiça Eleitoral terminou em maio, mas eleitores que não registraram a impressão digital podem votar normalmente nas eleições de 2024, desde que estejam com a situação regular.
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Pela lei, nenhum pedido de alistamento, transferência ou revisão eleitoral pode ser feito nos 150 dias anteriores à data da eleição. Isso inclui a coleta da biometria. A previsão legal existe para que a Justiça Eleitoral consiga organizar a logística da votação.
A identificação biométrica é utilizada nos dias de eleição para a liberação do voto na urna eletrônica, mas não é obrigatória. Desde que a pessoa esteja com o título em situação regular, poderá se identificar com um documento com foto.
Mesmo quem não fez a identificação biométrica pode ser solicitado a usar sua impressão digital para a liberação da urna, já que a Justiça Eleitoral tem feito convênios com órgãos públicos para aproveitar os dados biométricos já coletados antes.
A checagem do cadastro biométrico está disponível no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Aqueles que perderam o prazo de coleta terão uma nova oportunidade a partir de 5 de novembro, 30 dias depois do primeiro turno, quando a janela reabre.