Saiba como o condomínio deve agir em situações como incêndios, vazamentos e animais sozinhos
Situações de emergência em prédios exigem uma resposta rápida para evitar maiores problemas. No caso de pequenos incidentes, o condomínio precisa estar preparado e, em algumas situações, o síndico deve intervir rapidamente, podendo, inclusive, arrombar portas de apartamentos, caso necessário.
Sentir cheiro intenso de queimado ou ver fumaça saindo de um apartamento, por exemplo, acende um sinal de alerta. Na iminência de um possível incêndio, o primeiro passo tomado pelo síndico ou zelador deve ser tentar entrar em contato com o morador, através da campainha, interfone ou telefone de contato.
Caso não consiga contato, o síndico pode entrar no apartamento. "Via de regra, o síndico não deve adentrar em uma unidade, mas existindo um perigo iminente, uma situação de risco com o apartamento vazio, ele pode arrombar a porta, ingressar no apartamento e tomar os cuidados", diz Rodrigo Karpat, advogado especialista em direito condominial.
É importante que uma testemunha acompanhe a entrada do síndico, complementa o advogado. "Não deixa de ser uma invasão em propriedade privada. O que se sobrepõe à invasão é um estado de necessidade, de perigo e alerta, que vai colocar todos em risco."
Há uma segunda situação em que o síndico pode arrombar a porta e entrar no apartamento: maus tratos aos animais.
Em caso de vazamentos de água ou gás, o procedimento é pedir para o zelador desligar o fornecimento do insumo e acionar o morador ou proprietário da unidade para avisar.
"Em último caso, se o apartamento estiver vazio, o síndico pode chamar um chaveiro para abrir a porta e permitir a resolução do problema, diz Bonavite.
Alguns acidentes não são responsabilidade do condomínio, reforçam os especialistas. Ocorrências na garagem devem ser resolvidos pelos próprios condôminos envolvidos. Já acidentes com crianças no playground são responsabilidade dos pais, exceto se o acidente for causado por falta de manutenção do próprio condomínio.
Segundo os especialistas, no caso de pessoas presas em elevador, a intervenção não deve vir por parte dos funcionários do condomínio. "O zelador não pode abrir o elevador. Tem que ser a empresa de manutenção do elevador ou o Corpo de Bombeiros", diz Karpat.
Em casos como esse, os pais podem ser responsabilizados pelos problemas que podem ocorrer, diz a advogada Mariana Oliveira, da Bushatsky Advogados. "O síndico pode advertir ou mesmo multar as unidades nas quais as crianças residem, uma vez que o síndico tem a obrigação de fazer cumprir a Convenção, o Regimento Interno e as determinações da assembleia, nos termos do artigo 1.348 do Código Civil, que diz que as áreas comuns não devem ser utilizadas de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes", afirma.