Com mais pessoas ficando em casa por conta das medidas de isolamento social contra a Covid-19, os condomínios passaram a ter de lidar com o aumento no número de reclamações por barulho.
Síndica profissional e moradora de um prédio na Aclimação (região central de São Paulo), Lucieni Andriatta, 64 anos, afirma que tem recebido mais queixas relacionadas a ruído na quarentena. "Muita gente do prédio está trabalhando em casa, e aí qualquer barulho atrapalha", afirma.
Ela diz que, na maioria das vezes, tenta resolver o problema na conversa. "Mas se, depois das 22h, alguém excede muito, com uma festa, por exemplo, e há muitos moradores reclamando, a gente diz 'ou para ou chamamos a polícia'."
No entanto, quando o assunto é barulho, é preciso conhecer bem o que diz o regulamento de cada condomínio, já que há variações de horários e de limites de ruído. As leis de cada município também são diferentes umas das outras.
O advogado Bruno Boris, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie de Campinas, explica que, nesse caso, o regulamento prevalece sobre a legislação municipal. O condomínio não pode, entretanto, criar normas que prejudiquem imóveis vizinhos. Boris acrescenta que, mesmo no período diurno, a emissão de ruídos também tem seus limites, que devem ser respeitados.
Para obras, as restrições são ainda mais severas. "Durante a pandemia, as obras foram proibidas aqui no condomínio. Só são autorizadas em caso de urgência", diz Lucieni.
No caso de haver uma reclamação por barulho, Boris orienta que haja bom senso por parte do síndico para determinar se está havendo, de fato, um abuso ou se há excesso por parte do reclamante. "É subjetivo. Mas se tiver reclamação não de uma só unidade, mas de duas ou mais, tem-se uma aparência de verdade", diz.
"Toda vez que existe um excesso, incomoda mais que uma unidade. Quando o morador reclama sozinho e, depois de conversar com os dois lados consigo perceber, na maioria das vezes [se há razão para a queixa]. Quando o reclamante pega birra do outro, até uma tosse incomoda", diz Sueli Nazaresco, síndica de um condomínio em Barueri (Grande SP).
O advogado Gilberto Carlos Maistro Junior, coordenador da pós-graduação em Direito Imobiliário na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, afirma que, se houver comprovação do barulho, é indicado que o síndico envie uma advertência por escrito.
"Se houver insistência, o que se espera é que seja aplicada multa", diz Maistro Junior. A multa, entretanto, também tem de estar prevista no regulamento do condomínio e, caso não seja paga, o proprietário da unidade é enquadrado como inadimplente.
Não chegou