As novas regras de financiamento para imóveis do MCMV (Minha Casa, Minha Vida) entram em vigor nesta sexta-feira (7). A Caixa, agente financeiro do programa, prevê a contratação de ao menos 555 mil imóveis pelo programa habitacional até o fim do ano, sendo 440 mil moradias com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Entre as principais novidades está a ampliação do teto para famílias com renda de até R$ 8.000 financiarem um imóvel com uso do fundo de garantia. O maior valor do imóvel a ser financiado para esta faixa passou de R$ 264 mil para R$ 350 mil.
O subsídio para complementação da compra do imóvel pelo Minha Casa, Minha Vida também aumentou: de R$ 47,5 mil para R$ 55 mil. O valor é definido de acordo com fatores populacionais, sociais e de renda. Em geral, essa espécie de desconto é aplicada no momento da concessão do financiamento habitacional, reduzindo o valor total do empréstimo.
Para famílias das Faixas 1 e 2, com renda bruta mensal de entre R$ 2.640 a R$ 4.400, o limite do valor do imóvel passa a variar entre R$ 190 mil e R$ 264 mil, a depender da localidade, conforme tabela abaixo:
De acordo com dados da Caixa, 92% dos municípios (5.137) tiveram algum incremento no teto, 91% dos municípios (4.968) contam com adicional superior a R$ 10 mil e 88% dos municípios (4.339), com valores acima de R$ 20 mil.
Dentro das novas condições está ainda a redução em 0,25 p.p. das taxas de juros oferecidas para famílias com renda de até R$ 2.000. Nas regiões Norte e Nordeste, passou de 4,25% para 4% a.a. e, nas demais regiões, de 4,50% para 4,25% a.a.
O novo Minha Casa, Minha Vida quer expandir o financiamento de obras de reparos e readequação de edifícios já existentes, técnica conhecida como retrofit. Para a aquisição destes imóveis, os tomadores dos recursos têm direito a um valor extra de 40% acima do teto.
Até o momento, foram 1.088 unidades contratadas nessa modalidade, que beneficia sobretudo prédios localizados em centros urbanos, como São Paulo. De acordo com a Caixa, cerca de 80% eram propriedades de entes públicos.
IMÓVEIS COM VARANDAS
As regras do novo MCMV apresentam condições para a construção das unidades habitacionais. A área mínima para as unidades habitacionais será de 40 m² para casas e 41,50 m² para apartamentos, que deverão ter varandas.
Também será necessária a inclusão de ponto para a instalação de ar-condicionado nos dois quartos e deverá estar prevista a instalação de venezianas nos quartos.
A previsão de bicicletários nos condomínios, assim como espaço para bibliotecas, são outras exigências da nova versão do programa de habitação popular.
A meta do governo Lula é que 2 milhões de novas unidades sejam contratadas para a população de baixa renda até o término do mandato do presidente, em dezembro de 2026.