Os presidentes do SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo), João Claudio Robusti, e do Sintracon (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo), Antonio Ramalho, assinaram em abril Convenção Coletiva de Trabalho relativa à data-base de 1º de maio.
Pelo acordo, os salários terão reajuste de 8,51% em 1º de maio. Haverá dois pisos:
Trabalhadores Não-Qualificados - servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 712,80 por mês ou R$ 3,24 por hora, para 220 horas mensais;
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Trabalhadores Qualificados - pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 851,40 por mês ou R$ 3,87 por hora, para 220 horas mensais.
O tíquete-refeição passou para R$ 10,50. Alternativamente, as empresas poderão conceder cesta básica, que passou para 30 quilos, com acréscimo de vários produtos. O adiantamento salarial (vale) de no mínimo 40% deverá ser concedido até o dia 20 de cada mês.
As disposições da convenção deverão valer para São Paulo, Itapecerica da Serra, Taboão da Serra, Embu, Embu Guaçu, Francisco Morato, Mairiporã, Caieiras, Juquitiba e São Lourenço da Serra.
Continuam em vigor as demais disposições da convenção coletiva firmada em 2007, como o valor das horas extras, as exigências para a contratação de subempreiteiros, o banco de horas, a possibilidade de contratação de seguro de vida, a possibilidade de opção pelo plano de saúde do Seconci-SP e a formação de duas comissões paritárias: uma para a elaboração de propostas que contribuam para erradicar o déficit habitacional e criar empregos formais, e outra para discutir metodologias, formas e modalidades de pagamento da participação dos trabalhadores nos resultados das empresas.