A partir de 1.º de junho, as construtoras serão obrigadas a apresentar projetos de gerenciamento de resíduos dos empreendimentos a serem construídos, em Curitiba, com área superior a 600 metros quadrados. Essa será uma das exigências para a emissão do alvará de construção pela Secretaria Municipal de Urbanismo. Sem a definição do tipo e quantidade de resíduos que serão gerados, como serão feitos a triagem e acondicionamento das sobras de material, além de sua destinação final, as empresas ficarão impedidas de construir. As novas regras estão previstas no Decreto n.º 1.068/2004, que foi discutido com representantes do setor, quando de sua elaboração.
Curitiba é um dos primeiros municípios brasileiros a tornar obrigatória a apresentação do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil para emitir o alvará de novos empreendimentos. O coordenador técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, José Campos Hidalgo Neto, lembrou que, atualmente, o projeto de gerenciamento de resíduos já é cobrado dos empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental, como shoppings centers, supermercados e outras grandes obras que, pelo tipo de atividade, presume-se, gere volume significativo de resíduos.
Por enquanto, a Prefeitura de Curitiba isentará da apresentação do projeto de gerenciamento de resíduos da construção civil, os geradores cuja obra seja inferior a 600 m2 ou inferior a 100 m2, no caso de demolição, conforme prevê o Decreto 1.068. No entanto, Hidalgo Neto adiantou que o município irá definir um prazo, também, para que empreendimentos menores que 600 m2 passem a apresentar soluções para os resíduos gerados.
Comprovação pelas MTR’s
Hidalgo Neto explicou que, para emitir o Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras (CVCO), será exigido, também, um relatório de gerenciamento, que comprove que as ações propostas no projeto foram, de fato, implementadas. A comprovação, segundo ele, pode ser por meio de MTR´s (Manifesto para Transporte de Resíduos), onde é obrigatório constar a origem do resíduo, quantidade, suas características e destinação final. "No relatório deverá constar, ainda, a forma de acondicionamento e triagem dos resíduos e eventual reaproveitamento na própria obra", acrescentou o técnico.
Nas obras de cronograma mais extenso poderão ser exigidos relatórios periódicos para acompanhamento de como a gestão dos resíduos está sendo feita, explicou o coordenador da SMA. Constatadas irregularidades no gerenciamento, tanto no decorrer da obra como na conclusão, os empreendedores estarão sujeitos a penalidades como embargo e multa.
Cartilha vai orientar empresas
Dez empresas que participaram do primeiro grupo do Projeto Construindo o Futuro receberam consultoria do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), em 2007, para elaboração de seus planos de gerenciamento de resíduos. Entretanto, apenas três delas estão levando adiante a implementação desses planos, informou o consultor do Senai na área de Conhecimento e Meio Ambiente, Elcio Herbst. "Aquelas que têm maior consciência ambiental estão fazendo", apontou ele.
O Sinduscon-PR e Senai estão distribuindo um manual que irá auxiliar as empresas a se adequarem. A cartilha reunirá informações sobre a legislação pertinente, metodologia para elaboração dos planos e, inclusive, uma listagem das empresas que reciclam resíduos da construção.