Falou em reforma, falou em barulho, sujeira e quase sempre transtornos. Quem está disposto a iniciar uma obra, seja em casa, apartamento ou na empresa, precisa estar preparado para semanas intensas de trabalho. Quando começa sem planejamento, então, haja dor de cabeça e noites sem dormir. Mas a reforma não precisa ser um pesadelo. Se bem planejada e com a contratação de um Engenheiro Civil responsável pelo serviço, o aborrecimento pode ser evitado.
A Engenheira Civil e Conselheira do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR), Maria Clarice de Oliveira Rabelo, alerta para os riscos de não contratar um responsável técnico pela obra. "Se não houver um Engenheiro Civil especialista em execução de obras, o imóvel pode ficar condenado e em casos mais graves, pessoas podem morrer”, enfatiza. Em 2012, o Edifício Liberdade, no Rio de Janeiro, desabou e atingiu outros dois prédios. Na época, a Polícia entendeu que uma reforma realizada no nono andar do prédio – que não tinha responsável técnico - provocou o desabamento. Cinco anos depois, a Justiça concluiu que outros fatores como sobrecarga do acréscimo de cinco pavimentos e inclinação da estrutura em decorrências das obras do metrô contribuíram para a queda. Na ocasião, 17 pessoas morreram e cinco desapareceram.
Ainda conforme a Conselheira, ainda há falta de consciência da necessidade da contratação de um Engenheiro para reformas pequenas. "Ainda existe um conceito de que um pedreiro experiente consiga fazer estes trabalhos, que aparentemente são simples mas envolvem grandes riscos para todo o empreendimento, não apenas para o apartamento que está sendo reformado”, diz.
Maria Clarice explica que a falta de planejamento minucioso pode comprometer a estrutura do imóvel. "Isso acontece muito em apartamentos, por exemplo. Há ambientes que fazem partes de áreas comuns como paredes externas, paredes que fazem divisa com outros apartamentos, tomadas, sistema hidráulico de entrada da água no apartamento, sistema elétrico de alimentação no apartamento até o quadro de disjuntores. Todos esses sistemas são comuns e não exclusivos do apartamento. Para fazer interferências dentro do imóvel, é necessário que haja um profissional de Engenharia que fará a análise do que pode ser feito e como”, acrescenta.
A Conselheira do Crea-PR também explica que serviços menores como colocação de nichos em paredes de banheiro, por exemplo, precisam do acompanhamento de um profissional. "Uma pessoa leiga ou qualquer outro profissional que não tenha o conhecimento em Engenharia vê apenas a parede externa e não enxerga o que está por trás daquilo. Cargas extras também interferem na estrutura do prédio e é preciso saber o peso suportado”, diz.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) 16.280/2014 traz uma série de requisitos para a gestão de uma reforma em edificações. "Essa norma determina quais são os cuidados que o profissional deve ter para tocar uma reforma. Toda reforma de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação precisa ser planejada por esse profissional”, reforça.
A lei também prevê que o síndico do prédio pode ser responsabilizado em caso de eventuais desastres. "O síndico pode responder civil e criminalmente em eventuais reformas iniciadas sem a presença do profissional responsável. É claro que a responsabilidade também é do proprietário, mas a pessoal nomeada para cuidar de um condomínio deve prezar pela lisura do procedimento”, destaca.
Por isso, a melhor decisão é contratar um Engenheiro Civil para planejar a reforma, executá-la e entregá-la de maneira assertiva. Cumpre-se a lei e atende-se às expectativas de quem contrata. De quebra, ainda evita dores de cabeça e noites sem dormir. "A presença do Engenheiro Civil é fundamental para a saúde das pessoas e integridade do patrimônio. É ele quem demanda as tarefas para os profissionais de funções operacionais. Somente o Engenheiro tem conhecimento que pode garantir a segurança do proprietário do imóvel e de todos que ali habitam. Além disso, em caso de falhas no processo, ele deve ser responsabilizado, já que assinou a obra e emitiu a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)”, finaliza.