Nada como ter em casa uma peça única e que se encaixa perfeitamente naquele espacinho vazio da sua sala ou cozinha. Geralmente, quem compra móveis planejados está a procura de exclusividade e permanência. Justamente por isso, é que a atenção deve ser redobrada na hora de contratar o serviço.
De acordo com Maria Christina Oliveira, técnica do Procon-SP, esses cuidados começam no momento em que é celebrado o contrato. "É nessa hora que o consumidor pode estabelecer regras em relação ao prazo de entrega, detalhes da montagem e forma de pagamento. Mas sempre em concordância com o fornecedor", diz.
Se tudo correr bem com a contratação, é hora de se preocupar com a entrega. Se o consumidor notar qualquer irregularidade no material, pode recusar a encomenda. Mas, muitas vezes, a empresa responsável por esse serviço é terceirizada e nada tem a ver com a fabricação dos móveis.
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Nesses casos, Maria Christina recomenda que o cliente faça uma ressalva no documento que ele assina para provar que recebeu a compra, deixando claro que aceitou o produto, mas não está satisfeito.
Mesmo assim, o consumidor pode não perceber o defeito do móvel na hora da entrega ou descobrir a irregularidade ao longo de sua utilização. De qualquer maneira, a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Mariana Ferraz, explica que "o contratante tem um prazo de 90 dias para reclamar (contados a partir do momento que o defeito foi identificado) e a loja tem 30 dias para resolver o problema".
Mas nem sempre as negociações são tão simples. A psicóloga Sônia Garcia passou por muitos transtornos ao reformar sua cozinha. "A empresa que contratei instalou o armário totalmente encostado no batente da porta. Toda vez que entrávamos na cozinha, batíamos a cabeça na quina do móvel." A reclamação foi registrada, mas empresa não assumiu o prejuízo.
Maria Ferraz explica que o consumidor tem o direito de escolher entre a substituição do produto e seu dinheiro de volta. "Se o acordo não for possível, o cliente deve denunciar a empresa a um órgão de defesa do consumidor e, em último caso, ao Juizado Especial Cível".
O Idec recomenda ainda, que todas as tentativas de negociação com o fornecedor sejam registradas. Cartas, número de protocolo, e ligações realizadas podem ser muito úteis numa eventual ação judicial.