O governo divulgou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12) a nova tabela de contribuição dos trabalhadores de carteira assinada, patrões de empregados domésticos, servidores públicos e contribuintes avulsos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Os novos valores serão descontados a partir do pagamento de fevereiro. As alíquotas são progressivas e incidem de acordo com a faixa salarial do trabalhador. A mudança é aplicada desde a reforma da Previdência, válida desde novembro de 2019. Neste ano, a contribuição ao INSS para trabalhadores com carteira assinada será de, no mínimo, R$ 105,90 por mês.
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A tabela de contribuições de assalariados é reajustada pela inflação do ano anterior, e também considera o valor do salário mínimo vigente, de R$ 1.412. Os valores de contribuições de autônomos e facultativos também respeitam os limites do salário mínimo e do teto do INSS (R$ 7.786,02) em 2024.
As alíquotas, que variam de 7,5% a 14%, incidem sobre cada faixa de remuneração, como se fossem fatias do salário, e não sobre o valor cheio.
Por exemplo, um segurado com salário de R$ 3.600 irá pagar:
- 7,5% sobre R$ 1.412 = R$ 105,90
- Mais 9% sobre R$ 1.254,68 (valor que sobrou do seu salário após passar a primeira faixa) = R$ 112,92
- Mais 12% sobre R$ 1.333,34 = R$ 160
- Total = R$ 378,82
As novas faixas de contribuição ao INSS valem para trabalhadores com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos. No caso do trabalhador assalariado, o recolhimento é feito diretamente pela empresa.
VEJA A NOVA TABELA DE CONTRIBUIÇÕES AO INSS VÁLIDA NOS SALÁRIOS
SALÁRIO (R$) - ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.412,00 - 7,5%
de 1.412,01 até 2.666,68 - 9%
de 2.666,69 até 4.000,03 - 12 %
de 4.000,04 até 7.786,02 - 14%
SERVIDORES PÚBLICOS TÊM DESCONTO DE ATÉ 22%
A Portaria interministerial também trouxe a nova tabela de contribuição previdenciária para servidores públicos cujos órgãos respondem ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).
Os trabalhadores concursados vinculados a entes públicos como estados, Distrito Federal, municípios e União Contribuem ao RPPS para ter direito a seus benefícios previdenciários como aposentadoria e pensão por morte.
Os valores são atualizados anualmente, conforme reajuste salarial. O cálculo tem como base as alíquotas progressivas, que vão de 7,5% a 22%. Os novos descontos ocorrerão a partir do pagamento de fevereiro.
BASE DE CONTRIBUIÇÃO (R$) - ALÍQUOTA PROGRESSIVA INCIDINDO SOBRE A FAIXA DE VALORES
até 1.412,00 - 7,5%
de 1.412,01 até 2.666,68 - 9%
de 2.666,69 até 4.000,03 - 12%
de 4.000,04 até 7.786,02 - 14%
de 7.786,03 até 13.333,48 - 14,5%
de 13.333,49 até 26.666,94 - 16,5%
de 26.666,95 até 52.000,54 - 19%
acima de 52.000,54 - 22%
TRABALHADOR AUTÔNOMO
O pagamento de contribuição ao INSS dos contribuintes individuais, facultativos e donas de casa de baixa renda sobre um salário mínimo segue o novo piso nacional, de R$ 1.412.
Os autônomos que prestam serviços a pessoas físicas (e não a pessoas jurídicas) podem contribuir com 11% sobre o salário mínimo. Neste caso, porém, o segurado terá direito somente à aposentadoria por idade e no valor do salário mínimo. Outro tipo de recolhimento de contribuição de autônomos é com a alíquota de 20% em cima de um valor que deve ser entre o salário mínimo e o teto do INSS.
Para donas de casa de baixa renda, o valor da contribuição será de R$ 70,60 em 2024, equivalente a 5% do piso nacional. Neste caso, a contribuição dá acesso também apenas à aposentadoria por idade. Há, no entanto, outros benefícios garantidos a essa categoria, assim como no plano simplificado do INSS.
O pagamento deve ser realizado mensalmente pela GPS (Guia de Previdência Social), o carnê laranja, que pode ser preenchido pela internet ou manualmente.
Os profissionais que têm registro MEI (Microempreendedor Individual) pagam valores diferentes, de acordo com a atividade exercida. A contribuição maior deve ser feita no dia 20 de fevereiro.
A base do MEI é 5% sobre o mínimo, o que dá R$ 70,60 em 2024, mas há o adicional conforme a atividade. Quem trabalha com comércio, indústria e serviço de transporte precisa acrescentar R$ 1,00 do ICMS resultando em R$ 71,60. Serviços em geral contribuem com mais R$ 5,00 do ISS, o que dá R$ 75,60. Por fim, os que contribuem nos dois setores são impactados com a incidência dos dois impostos, o que dá um acréscimo de R$ 6 -R$ 76,60.
O MEI caminhoneiro, que faz o transporte autônomo de cargas, deve contribuir, no mínimo, com 12% do salário mínimo -o que corresponde a R$ 169,44 em 2024. As cobranças de ISS e ICMS dependem de especificações da carga e da abrangência do território em que viaja.
A guia de pagamento é chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e tem vencimento até o dia 20 de cada mês. Quando a data cai em final de semana ou feriado, o pagamento pode ser feito até o próximo dia útil sem multas.
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