Previsto para ser votado em segundo turno nesta terça-feira (13), o projeto de lei que altera a Política de Desenvolvimento Industrial de Londrina (lei municipal n° 5.669/93) foi retirado de pauta a pedido do líder do governo, vereador Eduardo Tominaga (PP). O entendimento é que ainda podem ser feitas alterações na matéria, o que inviabilizou a votação.
O projeto é importante porque adequa a legislação atual ao TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado entre o município e o MPPR (Ministério Público do Paraná) em 2023 para a doação de áreas públicas. A primeira discussão ocorreu em junho e, na sequência, duas emendas foram propostas pelo Executivo e uma subemenda pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação da CML (Câmara Municipal de Londrina).
“Tem uma alteração que está na iminência de ser feita e o pessoal do governo pediu para aguardar. Inclusive, na próxima semana tenho uma reunião para tratar desse assunto e vamos ver quanto tempo vai ser necessário [esperar antes da votação]”, diz Tominaga.
Leia mais:
Privatizações viram trunfo de Ratinho Junior ao pleito de 2026
Ministro do STF dá 30 dias para governo criar regras para emendas em universidades
Câmara dos Vereadores de Cornélio Procópio terá que fazer nova eleição para mesa diretora
Secretário do Planejamento em Londrina, Rambalducci quer aliar eficiência e desenvolvimento
A Emenda 2 prevê que os terrenos “doados, dados em permissão de uso ou em concessão de direito real de uso” poderão ser alienados pela empresa beneficiada após o período de dez anos da assinatura do contrato. Já as áreas adquiridas por vendas poderão ser alienadas antes desse período.
Por outro lado, a Comissão de Justiça quer alterar a redação para garantir que o particular que receber imóveis em permissão de uso ou concessão do direito real de uso não tente aliená-lo após dez anos.
Em sua análise, a Procuradoria Legislativa lembra que os imóveis permitidos ou cedidos ao particular não são de sua propriedade e nem de sua posse.
“O permissionário/concessionário é autorizado a usar o imóvel, seja de forma precária ou por prazo determinado, findo o qual deverá dele se retirar. Mas a todo o momento a propriedade e posse do bem é do Poder Público”, diz o parecer. É por isso que a sugestão da comissão é deixar explícito que apenas os imóveis doados poderão ser vendidos após o período previsto em lei.
Leia a reportagem completa na FOLHA DE LONDRINA: