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Prejuízo de quase R$ 60 mil

Vereadores são acusados de falsificar documentos de diárias

Redação Bonde com MP-PR
11 ago 2015 às 13:48
- Câmara de Umuarama/Divulgação
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A 5ª Promotoria de Justiça de Umuarama, no Noroeste paranaense, emitiu recomendação administrativa à Câmara de Vereadores para que esta inicie processo de aperfeiçoamento das normas que regulam a concessão de diárias e de ressarcimento de outras despesas de viagens, tanto para vereadores quanto para servidores. A medida foi adotada após a constatação de prejuízos aos cofres do Legislativo Municipal decorrentes de pagamentos excessivos a vereadores e servidores, conforme apurado em inquérito civil do Ministério Público do Paraná.


As investigações apontaram várias irregularidades, como o reembolso de R$ 1.823 em despesas com táxi para dois vereadores, com base em documentos que apresentam indícios de falsificação. Segundo o MP-PR, até junho deste ano, o dano causado ao erário ultrapassaria R$ 59 mil.

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Conforme apurado no inquérito, os problemas ocorreram por falhas no sistema de processamento e ineficiência no controle do pagamento de diárias e de reembolso de despesas de viagens, bem como pela fragilidade das normas que regulamentam essas despesas, como a ausência de critérios rígidos para reembolso de despesas com transporte (combustível, passagens e táxi), além da falta de teto para reembolso de despesas com alimentação.

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Um indício que revela as falhas no sistema de pagamento de diárias é o aumento de 1.234% nos gastos desse tipo na Câmara entre os anos de 2005 e 2012 (período em que a inflação oficial não alcançou 42%). O inquérito civil constatou que os valores pagos nos reembolsos seriam superfaturados, como indica, por exemplo, a diária de viagem para Brasília, de R$ 718, enquanto o preço médio de uma diária de hotel de alto padrão na capital federal é de R$ 242.


Em vista dos inúmeros problemas com pagamentos e reembolsos de diárias, a Promotoria recomendou a edição de novo ato legislativo regulando a questão. Entre outros itens, a recomendação estabelece que tal ato observe: o estabelecimento de critérios objetivos de custo médio das diárias com base nos valores de mercado; a exigência de autorização prévia para realização de viagens; o pagamento apenas nos casos em que a viagem esteja relacionada às atividades da Câmara.


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